Nos termos da ordem econômica instituída e regulada pela Co...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Letra A
Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a ordem econômica prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 170, relacionando os princípios constitucionais que regem o modelo econômico brasileiro, essencial para quem almeja cargos como Engenheiro Civil em órgãos públicos.
Legislação Aplicável
Citando literalmente a Constituição:
Art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social…”
Explicação do Tema Central
A CF/88 consagra uma economia de mercado capitalista, porém com valores sociais e justiça. O Estado garante a livre iniciativa, mas pode intervir para corrigir desigualdades ou promover o interesse coletivo.
Exemplo Prático
Imagine a construção de uma grande obra pública: empresas privadas competem, mas o Estado regula licitações, impõe normas ambientais e exige respeito ao consumidor e aos trabalhadores, equilibrando liberdade de mercado e justiça social.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A está correta. A Constituição, como salienta Eros Roberto Grau (“A Ordem Econômica na Constituição de 1988”), adota economia de mercado capitalista, com ênfase em iniciativa privada, mas sem abrir mão do compromisso social.
Análise das Incorretas
B) Falsa: Valoriza o trabalho humano, mas não adota economia socialista.
C) Errada: Intervenção estatal visa mais que “aparar excessos”; busca justiça social, defesa do consumidor, meio ambiente, etc.
D) Errada: A Constituição repudia monopólio e oligopólio, promovendo livre concorrência.
E) Incorreta: Defesa do consumidor é ampla, não se limita a empresas transnacionais (art. 170, V).
Pegadinha: Atente para expressões genéricas ou absolutas (“só ocorre”, “somente”, “inerentes”) que costumam indicar erro na alternativa.
Jurisprudência
O STF (RE 413.782) reconhece a legitimidade da intervenção estatal para equilíbrio do sistema capitalista constitucional (ex: defesa do meio ambiente, consumidor, competição).
Resumo: Para garantir justiça social e liberdade econômica, a CF/88 define uma economia de mercado capitalista regulada.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: Letra A
José Afonso da Silva assevera que a ordem econômica, consubstanciada em nossa Constituição vigente é uma forma econômica capitalista, porque ela se apoia inteiramente na apropriação privada dos meios de produção e na iniciativa (SILVA, 2001, p. 764). Em outro sentido, Raul Machado Horta afirma que o texto constitucional na ordem econômica está “impregnada de princípios e soluções contraditórias. Ora reflete um rumo do capitalismo liberal, consagrando os valores fundamentais desse sistema ora avança no sentido di intervencionismo sistemático e do dirigismo planificador, com elementos socializadores”(HORTA apud MORAES, 2008, p. 796.). Vejamos o disposto no art. da Carta de 1988:
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
Fonte: www.ambito-juridico.com.br
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre ordem econômica.
A- Correta. A adoção da livre concorrência e da propriedade privada como princípios da ordem econômica demonstra a consagração de economia capitalista. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II - propriedade privada; (...) IV - livre concorrência; (...)".
B- Incorreta. A adoção da livre concorrência e da propriedade privada como princípios da ordem econômica demonstra que não foi estabelecida no Brasil economia socialista, vide alternativa A.
C- Incorreta. De acordo com a Constituição, a lei reprimirá o abuso do poder econômico que busque dominar mercados, eliminar concorrência e aumento arbitrário dos lucros. Art. 173, § 4º, CRFB/88: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".
D- Incorreta. A redução das desigualdades regionais e sociais e a livre concorrência são princípios da ordem econômica, de modo que a alternativa está errada porque monopólios e oligopólios, que concentram poder e recursos nas mãos de um ou de poucos, aprofundam as desigualdades. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência; (...) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (...)".
E- Incorreta. Não há tal ressalva na Constituição, de modo que o consumidor também é protegido em suas relações com empresas nacionais. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) V - defesa do consumidor; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
A intervenção do Estado na atividade econômica só ocorrerá em função de dois fatores segundo CRFB/88:
1) Soberania Nacional
2) Relevante interesse coletivo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo