Q3637202Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa
Idosa (Lei 10.741), Art. 39. § 1º Aos maiores de
65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a
gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços
seletivos e especiais, quando prestados
paralelamente aos serviços regulares. Qual é o
requisito para uma pessoa idosa ter acesso à
gratuidade?