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Q3637202 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741), Art. 39. § 1º Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Qual é o requisito para uma pessoa idosa ter acesso à gratuidade?
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