Um servidor público, agente ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 116, VIII: "Art. 116. São deveres do servidor:
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;" Como o servidor divulgou informalmente informações estratégicas sobre licitações futuras às quais teve acesso em razão do cargo, houve violação do dever funcional de sigilo, e a alegação de ausência de intenção de causar prejuízo não afasta esse enquadramento.
- Se a lei impõe dever funcional expresso, verifique primeiro se o fato narrado se encaixa diretamente nesse dever.
- Não acrescente ao tipo disciplinar requisitos que o dispositivo não exige, como classificação formal, dolo específico ou prejuízo concreto.
- Quando houver dever específico previsto em lei, ele prevalece sobre enquadramentos genéricos em princípios administrativos.
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Comentários
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No Direito Administrativo, o dever de manter sigilo sobre assuntos da repartição é um dever funcional. Nesse caso:
- Houve INFRAÇÃO aos deveres funcionais independentemente de prejuízo ou dolo.
Agora, se falasse em improbidade (algo mais grave, como perda do cargo/suspensão de direitos), aí exige-se DOLO.
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