A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei no 13.709/20...
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O trecho reproduz literalmente o art. 6º, VII, da LGPD, que trata do princípio da segurança.
Contextualização:
O art. 6º da LGPD elenca os princípios que devem orientar o tratamento de dados pessoais. São 10 princípios, entre eles:
- I – Finalidade: tratamento para propósitos legítimos, específicos e explícitos
- II – Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas
- III – Necessidade: limitação ao mínimo necessário
- IV – Livre acesso: garantia de consulta facilitada sobre forma e duração do tratamento
- V – Qualidade dos dados: exatidão, clareza e atualização
- VI – Transparência: informações claras sobre o tratamento
- VII – Segurança: exatamente o conceito da sua questão
- VIII – Prevenção: adoção de medidas para prevenir danos
- IX – Não discriminação: vedação a fins discriminatórios ilícitos/abusivos
- X – Responsabilização e prestação de contas (accountability)
Por que não é outra categoria?
É importante não confundir com:
- Fundamentos (art. 2º) — ex: respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão etc. São os pilares que justificam a existência da lei.
- Direitos do titular (art. 18) — prerrogativas do indivíduo (confirmação, acesso, correção, eliminação etc.)
- Agentes de tratamento (art. 5º, IX e X) — controlador e operador.
- Medida de segurança em si (técnica, prevista no art. 46) — que é a aplicação prática do princípio, não o princípio em si.
Diferença chave para prova:
- O princípio da segurança (art. 6º, VII) é a diretriz normativa — o "dever-ser" abstrato.
- O art. 46 já traz a obrigação concreta: "os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais..." — redação quase idêntica, mas ali funciona como norma de conduta/obrigação, não como princípio.
Muitas bancas exploram justamente essa sobreposição textual entre art. 6º, VII e art. 46, testando se o candidato sabe identificar em qual dispositivo (e sob qual rótulo — princípio vs. obrigação) o enunciado está inserido. Como a questão pede o conceito (não a obrigação do agente), a classificação correta é princípio.
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