A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei no 13.709/20...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, VII: "Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: (...) VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;" Como o enunciado reproduz literalmente esse trecho, o conceito cobrado é o princípio da segurança, o que conduz à alternativa D.
- Se o enunciado reproduzir expressão do art. 6º da LGPD, a tendência é estar cobrando princípio, não base legal.
- Diferencie a estrutura da LGPD: art. 2º trata de fundamentos, art. 6º de princípios, art. 7º de hipóteses ou bases legais de tratamento.
- Quando a alternativa mencionar agente de tratamento, confira se o enunciado descreve um sujeito jurídico; se descrever dever ou diretriz, não é agente.
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O trecho reproduz literalmente o art. 6º, VII, da LGPD, que trata do princípio da segurança.
Contextualização:
O art. 6º da LGPD elenca os princípios que devem orientar o tratamento de dados pessoais. São 10 princípios, entre eles:
- I – Finalidade: tratamento para propósitos legítimos, específicos e explícitos
- II – Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas
- III – Necessidade: limitação ao mínimo necessário
- IV – Livre acesso: garantia de consulta facilitada sobre forma e duração do tratamento
- V – Qualidade dos dados: exatidão, clareza e atualização
- VI – Transparência: informações claras sobre o tratamento
- VII – Segurança: exatamente o conceito da sua questão
- VIII – Prevenção: adoção de medidas para prevenir danos
- IX – Não discriminação: vedação a fins discriminatórios ilícitos/abusivos
- X – Responsabilização e prestação de contas (accountability)
Por que não é outra categoria?
É importante não confundir com:
- Fundamentos (art. 2º) — ex: respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão etc. São os pilares que justificam a existência da lei.
- Direitos do titular (art. 18) — prerrogativas do indivíduo (confirmação, acesso, correção, eliminação etc.)
- Agentes de tratamento (art. 5º, IX e X) — controlador e operador.
- Medida de segurança em si (técnica, prevista no art. 46) — que é a aplicação prática do princípio, não o princípio em si.
Diferença chave para prova:
- O princípio da segurança (art. 6º, VII) é a diretriz normativa — o "dever-ser" abstrato.
- O art. 46 já traz a obrigação concreta: "os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais..." — redação quase idêntica, mas ali funciona como norma de conduta/obrigação, não como princípio.
Muitas bancas exploram justamente essa sobreposição textual entre art. 6º, VII e art. 46, testando se o candidato sabe identificar em qual dispositivo (e sob qual rótulo — princípio vs. obrigação) o enunciado está inserido. Como a questão pede o conceito (não a obrigação do agente), a classificação correta é princípio.
A alternativa correta é:
✅ D) um princípio.
Explicação:
O enunciado descreve a ideia de segurança, prevista no art. 6º, inciso VII, da LGPD (Lei nº 13.709/2018).
A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais deve observar princípios, entre eles:
Art. 6º, VII — Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Portanto, a descrição apresentada corresponde ao princípio da segurança.
Análise das alternativas:
A) um fundamento. ❌
Os fundamentos estão no art. 2º da LGPD, como respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, desenvolvimento econômico, entre outros. Segurança não é fundamento.
B) uma base legal. ❌
As bases legais estão no art. 7º (consentimento, obrigação legal, execução de contrato, legítimo interesse etc.). Segurança não autoriza tratamento de dados.
C) uma hipótese de tratamento. ❌
As hipóteses de tratamento são as situações que permitem tratar dados pessoais (art. 7º). A segurança é uma obrigação/princípio que deve ser observado durante o tratamento.
D) um princípio. ✅
Correto. O texto é praticamente a reprodução literal do princípio da segurança (art. 6º, VII).
E) um agente de tratamento. ❌
Agentes de tratamento são o controlador e o operador (art. 5º, VI e VII). Segurança não é agente.
Dica de prova:
Quando a questão trouxer expressões como "medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados", associe imediatamente ao princípio da segurança da LGPD.
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