De acordo com o texto, a noção de que a sociedade não é “u...
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
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Tema central: Interpretação de texto
A questão avalia sua capacidade de extrair a ideia principal do texto e relacioná-la às alternativas. Esse tipo de questão exige leitura atenta para identificar relações de causa e consequência entre os argumentos, conforme orienta a norma-padrão e gramáticas como Bechara (“Moderna Gramática Portuguesa”, cap. sobre coesão e coerência textual).
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B) à crença de que os direitos do homem são inerentes ao próprio homem é a correta porque corresponde diretamente à passagem em que o texto afirma que a sociedade e o Estado são “engendrados pelo homem”, fundamentando isso na crença de que direitos do homem são qualidades intrínsecas ao indivíduo.
Observe a relação de coerência: o autor vincula a ideia de sociedade como construção humana a uma nova doutrina de direitos naturais. As palavras-chave “inerentes” e “engendrados” demonstram essa ligação.
Análise das alternativas incorretas:
A) Fala de movimentos sociais da Antiguidade, não mencionados no texto como motivo da mudança de concepção.
C) O acesso à justiça é consequência, não causa da visão apresentada sobre a sociedade.
D) A felicidade coletiva não é citada como direito social fundamental, mas sim os direitos individuais.
E) O texto discute a desigualdade como criação social, não cita o fracasso dos dispositivos sociais como motivo.
Orientações para questões similares:
- Sempre busque relacionar palavras-chave da alternativa à ideia central do texto.
- Evite distrações de alternativas que apenas mencionam partes do texto, mas não respondem à causa do fenômeno pedido.
- Atenção a palavras como “causa”, “consequência”, “motivo”: elas ajudam a delimitar o que está sendo cobrado.
Segundo Cunha & Cintra, a coesão e coerência textual garantem a compreensão lógica e interligada do texto, sendo essenciais para questões de interpretação.
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trechos que me ajudaram
"A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo."
"Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem"
Para ajudar a entender a resposta, engendrado significa gerados, criados.
Então, seria o mesmo que dizer: Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas gerados, criados pelo homem.
outro trecho que acho que pode justificar a resposta é: "A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma".
Se estiver errada, por favor, corrijam-me.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem.
Trechos do 4 e 5 paragrafos que dão a resposta.
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