Considerando o licenciamento ambiental e o disposto na legis...
Considerando o licenciamento ambiental e o disposto na legislação ambiental, julgue o item a seguir.
Se o crime ambiental deixar vestígios, a prova pericial será
imprescindível para a demonstração da materialidade
delitiva.
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Tema central: A questão aborda a prova pericial em crimes ambientais que deixam vestígios, especialmente na demonstração da materialidade delitiva durante o processo de apuração de infrações ambientais.
Legislação aplicável: O fundamento está no artigo 158 do Código de Processo Penal, que dispõe: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”
Interpretação e análise: Para o cargo de Analista Ambiental, é crucial compreender que a constatação técnica do dano é imprescindível. Nos crimes ambientais, especialmente aqueles que deixam vestígios – como poluição, desmatamento ou lançamento irregular de resíduos –, apenas a perícia técnica pode comprovar a existência e a extensão do dano ambiental.
O STJ também já pacificou o entendimento sobre o tema. Cita-se o AREsp 1.571.857-PR, no qual a Quinta Turma absolveu réu condenado por crime ambiental devido à falta de prova pericial ou justificativa idônea para sua não realização.
Segundo a doutrina, Rogério Tadeu Romano (artigo: "A PROVA PERICIAL É SEMPRE NECESSÁRIA SE O DELITO AMBIENTAL DEIXA VESTÍGIOS") destaca: "a prova pericial é imprescindível para a comprovação da materialidade delitiva, conforme o artigo 158 do CPP".
Exemplo prático: Imagine uma denúncia por corte ilegal de árvores em área de reserva legal. Mesmo havendo confissão do acusado, é indispensável o laudo pericial para comprovar a existência, natureza e extensão do dano ambiental.
Justificativa da alternativa correta: A assertiva encontra-se correta, pois reflete exatamente o que prevê a legislação e corroboram a doutrina e a jurisprudência. Em crimes ambientais com vestígios, a ausência de perícia pode levar à absolvição do acusado, já que seria impossível comprovar a materialidade do crime.
Dica de prova e possíveis pegadinhas: Atenção: muitas bancas tentam confundir o candidato ao sugerir que outros meios de prova podem suprir a perícia nestes casos. Isso é incorreto! O exame de corpo de delito é imprescindível, salvo se for absolutamente impossível de ser realizado.
Gabarito: Certo.
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Comentários
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"Ao verificar a ocorrência de dano ambiental, deve ser realizado laudo pericial confeccionado por profissional legalmente habilitado."
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/crime-ambiental-precisa-de-pericia/688169655#:~:text=A%20prova%20pericial%20%C3%A9%20sempre,confeccionado%20por%20profissional%20legalmente%20habilidade.
atenção para:
A ausência de prova técnica para a comprovação do efetivo dano ambiental não inviabiliza o reconhecimento do dever de reparação ambiental, no caso de despejo irregular de esgoto.
STJ. 2ª Turma. REsp 2.065.347-PE, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 27/2/2024 (Info 805).
Art. 158, CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.
Alguém sabe o fundamento? As respostas inseridas até agora não respondem a questão.
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