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O dever da Administração de conceder tratamento isonômico en...

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Q4197709 Direito Administrativo
O dever da Administração de conceder tratamento isonômico entre os particulares, salvo nas hipóteses em que o tratamento diferenciado visa promover a igualdade material, está diretamente associado ao princípio da
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o enunciado descreve o dever de a Administração tratar os particulares com isonomia, vedando favorecimentos ou discriminações pessoais e admitindo distinções objetivas voltadas à igualdade material, o princípio diretamente acionado é o da impessoalidade.

Tema central: Princípio da impessoalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Legalidade significa submissão da Administração à lei. Esse princípio não é o que define, de modo direto, o dever de tratamento isonômico entre particulares. O critério jurídico decisivo da questão é a vedação de favorecimentos ou discriminações pessoais, que pertence à impessoalidade, não à legalidade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a impessoalidade, princípio expresso no art. 37, caput, da Constituição, exige atuação administrativa neutra, objetiva e sem privilégios ou perseguições pessoais. É exatamente esse o conteúdo do enunciado: tratamento isonômico entre administrados, com possibilidade de diferenciação apenas quando baseada em critério objetivo e juridicamente justificado para promover igualdade material.
C
Errada
Moralidade administrativa se refere à probidade, à ética e à boa-fé no agir administrativo. Embora também seja princípio do art. 37, caput, não é o princípio que tem como núcleo conceitual a exigência de tratamento isonômico entre administrados. O enunciado cobra neutralidade e ausência de favoritismo pessoal, o que remete à impessoalidade.
D
Errada
Publicidade diz respeito à transparência, divulgação e cognoscibilidade dos atos administrativos. Esse conteúdo não se confunde com igualdade de tratamento entre particulares. A alternativa erra porque desloca o foco para o controle e a divulgação dos atos, quando a questão trata de isonomia administrativa.
E
Errada
Eficiência impõe atuação administrativa com qualidade, rendimento e economicidade. Esse princípio está ligado ao desempenho da Administração, não à neutralidade no tratamento dos administrados. O enunciado não trata de produtividade ou resultado, mas de vedação a favorecimentos e discriminações pessoais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre igualdade material e outros princípios do art. 37, especialmente legalidade e moralidade. O ponto decisivo, porém, era identificar que o tratamento isonômico dos administrados, com vedação de favorecimento pessoal e admissão de distinções objetivas justificadas, é projeção da impessoalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em vedação de privilégios, perseguições ou discriminações pessoais entre administrados, procure impessoalidade.
  • Não confunda a possibilidade de diferenciação legítima com violação à isonomia: distinções objetivas voltadas à igualdade material podem ser compatíveis com a impessoalidade.
  • Nos princípios do art. 37, legalidade trata de conformidade com a lei; moralidade, de correção ética; publicidade, de transparência; eficiência, de desempenho; isonomia administrativa se conecta à impessoalidade.

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B) Impessoalidade.

O princípio da impessoalidade determina que a Administração Pública deve tratar todos os administrados sem favoritismos, perseguições ou discriminações injustificadas. Ou seja, as decisões do poder público devem ser tomadas com base na lei e no interesse público, e não em preferências pessoais.

Por isso, o dever de conceder tratamento isonômico (igual) entre os particulares está diretamente ligado à impessoalidade.

A própria Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública obedecerá, entre outros, ao princípio da impessoalidade.

"Isonomia" significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.

Isso quer dizer que:

  • pessoas que estão na mesma situação devem receber o mesmo tratamento;
  • quando há diferenças relevantes, a lei pode prever tratamento diferenciado para promover a chamada igualdade material.

É exatamente isso que a questão menciona ao dizer:

Ou seja, nem toda diferenciação é proibida. Ela é permitida quando busca corrigir desigualdades existentes.

Imagine um concurso público.

Há 5 candidatos que obtiveram a mesma nota e preencheram todos os requisitos.

A Administração não pode escolher um porque é amigo do prefeito ou porque conhece um servidor.

Todos devem ser tratados igualmente.

✔ Aqui aplica-se o princípio da impessoalidade.

Imagine um concurso público que reserva vagas para pessoas com deficiência.

Nesse caso, existe um tratamento diferente, mas ele não viola a impessoalidade, porque busca compensar desigualdades e promover a igualdade material.

Outro exemplo são as cotas raciais e sociais em universidades públicas.

Assim, o tratamento diferenciado é legítimo justamente porque procura colocar pessoas em condições mais equilibradas de competição.

Alternativa B

O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da CF, impõe à Administração Pública o dever de tratar todos os administrados de forma isonômica e imparcial, vedando-se favoritismos, perseguições ou discriminações pessoais desprovidas de fundamento legítimo. É a projeção, no âmbito administrativo, do princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput, CF), segundo o qual a Administração deve agir sem considerar interesses pessoais, sejam eles do próprio agente público ou de terceiros, guiando-se exclusivamente por critérios objetivos e pelo interesse público.

A parte final do enunciado — "salvo nas hipóteses em que o tratamento diferenciado visa promover a igualdade material" — reflete a compreensão contemporânea do princípio da igualdade (e, por extensão, da impessoalidade), incorporando a lição clássica de Rui Barbosa, segundo a qual a verdadeira isonomia consiste em "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades".

Assim, tratamentos diferenciados concedidos pela Administração não violam o princípio da impessoalidade quando têm por finalidade promover a igualdade material (substancial), e não a mera igualdade formal.

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