O dever da Administração de conceder tratamento isonômico en...
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B) Impessoalidade.
O princípio da impessoalidade determina que a Administração Pública deve tratar todos os administrados sem favoritismos, perseguições ou discriminações injustificadas. Ou seja, as decisões do poder público devem ser tomadas com base na lei e no interesse público, e não em preferências pessoais.
Por isso, o dever de conceder tratamento isonômico (igual) entre os particulares está diretamente ligado à impessoalidade.
A própria Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública obedecerá, entre outros, ao princípio da impessoalidade.
"Isonomia" significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
Isso quer dizer que:
- pessoas que estão na mesma situação devem receber o mesmo tratamento;
- quando há diferenças relevantes, a lei pode prever tratamento diferenciado para promover a chamada igualdade material.
É exatamente isso que a questão menciona ao dizer:
Ou seja, nem toda diferenciação é proibida. Ela é permitida quando busca corrigir desigualdades existentes.
Imagine um concurso público.
Há 5 candidatos que obtiveram a mesma nota e preencheram todos os requisitos.
A Administração não pode escolher um porque é amigo do prefeito ou porque conhece um servidor.
Todos devem ser tratados igualmente.
✔ Aqui aplica-se o princípio da impessoalidade.
Imagine um concurso público que reserva vagas para pessoas com deficiência.
Nesse caso, existe um tratamento diferente, mas ele não viola a impessoalidade, porque busca compensar desigualdades e promover a igualdade material.
Outro exemplo são as cotas raciais e sociais em universidades públicas.
Assim, o tratamento diferenciado é legítimo justamente porque procura colocar pessoas em condições mais equilibradas de competição.
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