O dever da Administração de conceder tratamento isonômico en...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o enunciado descreve o dever de a Administração tratar os particulares com isonomia, vedando favorecimentos ou discriminações pessoais e admitindo distinções objetivas voltadas à igualdade material, o princípio diretamente acionado é o da impessoalidade.
- Se o enunciado falar em vedação de privilégios, perseguições ou discriminações pessoais entre administrados, procure impessoalidade.
- Não confunda a possibilidade de diferenciação legítima com violação à isonomia: distinções objetivas voltadas à igualdade material podem ser compatíveis com a impessoalidade.
- Nos princípios do art. 37, legalidade trata de conformidade com a lei; moralidade, de correção ética; publicidade, de transparência; eficiência, de desempenho; isonomia administrativa se conecta à impessoalidade.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
B) Impessoalidade.
O princípio da impessoalidade determina que a Administração Pública deve tratar todos os administrados sem favoritismos, perseguições ou discriminações injustificadas. Ou seja, as decisões do poder público devem ser tomadas com base na lei e no interesse público, e não em preferências pessoais.
Por isso, o dever de conceder tratamento isonômico (igual) entre os particulares está diretamente ligado à impessoalidade.
A própria Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública obedecerá, entre outros, ao princípio da impessoalidade.
"Isonomia" significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
Isso quer dizer que:
- pessoas que estão na mesma situação devem receber o mesmo tratamento;
- quando há diferenças relevantes, a lei pode prever tratamento diferenciado para promover a chamada igualdade material.
É exatamente isso que a questão menciona ao dizer:
Ou seja, nem toda diferenciação é proibida. Ela é permitida quando busca corrigir desigualdades existentes.
Imagine um concurso público.
Há 5 candidatos que obtiveram a mesma nota e preencheram todos os requisitos.
A Administração não pode escolher um porque é amigo do prefeito ou porque conhece um servidor.
Todos devem ser tratados igualmente.
✔ Aqui aplica-se o princípio da impessoalidade.
Imagine um concurso público que reserva vagas para pessoas com deficiência.
Nesse caso, existe um tratamento diferente, mas ele não viola a impessoalidade, porque busca compensar desigualdades e promover a igualdade material.
Outro exemplo são as cotas raciais e sociais em universidades públicas.
Assim, o tratamento diferenciado é legítimo justamente porque procura colocar pessoas em condições mais equilibradas de competição.
Alternativa B
O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da CF, impõe à Administração Pública o dever de tratar todos os administrados de forma isonômica e imparcial, vedando-se favoritismos, perseguições ou discriminações pessoais desprovidas de fundamento legítimo. É a projeção, no âmbito administrativo, do princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput, CF), segundo o qual a Administração deve agir sem considerar interesses pessoais, sejam eles do próprio agente público ou de terceiros, guiando-se exclusivamente por critérios objetivos e pelo interesse público.
A parte final do enunciado — "salvo nas hipóteses em que o tratamento diferenciado visa promover a igualdade material" — reflete a compreensão contemporânea do princípio da igualdade (e, por extensão, da impessoalidade), incorporando a lição clássica de Rui Barbosa, segundo a qual a verdadeira isonomia consiste em "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades".
Assim, tratamentos diferenciados concedidos pela Administração não violam o princípio da impessoalidade quando têm por finalidade promover a igualdade material (substancial), e não a mera igualdade formal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo