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Q3796238 Direito Administrativo
Durante a análise de solicitações de acesso a informações, um órgão público decide restringir a consulta a determinados relatórios internos sob o argumento de que sua divulgação poderia afetar a celeridade e a eficiência das atividades administrativas. Entretanto, cidadãos requerem acesso aos documentos com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção, não havendo, no caso, qualquer classificação formal de sigilo.

Nessa situação, qual princípio constitucional correto deve prevalecer?
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; Diante da ausência de qualquer classificação formal de sigilo e de fundamento legal específico para a restrição, prevalece a publicidade, em harmonia com o art. 37, caput, o art. 5º, XXXIII, da CF e o art. 24, caput, da Lei nº 12.527/2011.

Tema central: Publicidade e acesso à informação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao regime constitucional e legal do acesso à informação. A Constituição Federal, no art. 37, caput, inclui a publicidade entre os princípios da Administração Pública, e o art. 5º, XXXIII, assegura que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A Lei nº 12.527/2011 reforça esse regime ao estabelecer, no art. 3º, I, a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, e o art. 24, caput, exige classificação da informação para que haja sigilo. Como o enunciado afasta expressamente qualquer classificação formal e não aponta hipótese legal específica de restrição, a negativa de acesso não se sustenta juridicamente.
B
Errada
Incorreta porque o critério jurídico do caso não é impessoalidade. O problema apresentado não envolve favorecimento, perseguição ou tratamento desigual entre administrados, mas sim restrição de acesso a informação pública sem base legal específica nem classificação formal de sigilo. O ponto decisivo é publicidade/acesso à informação.
C
Errada
Incorreta porque a moralidade administrativa não cria, por si só, dever de sigilo sobre documentos internos. A base jurídica aplicável afirma o contrário: a publicidade é a regra e o sigilo é exceção. Sem hipótese legal de restrição e sem classificação formal, não se pode negar acesso com fundamento abstrato em ética administrativa.
D
Errada
Incorreta porque o princípio da eficiência não autoriza restringir informalmente o direito de acesso à informação. A alegação de celeridade e eficiência administrativa, isoladamente, não substitui a exigência constitucional e legal de fundamento específico para o sigilo. Diante da regra expressa de publicidade e da ausência de classificação formal, a eficiência não prevalece para negar o acesso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre documento interno e documento sigiloso, além da falsa ideia de que a eficiência administrativa pode justificar restrição de acesso sem enquadramento legal e sem classificação formal de sigilo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de acesso à informação, procure primeiro a regra específica: publicidade é a regra e sigilo é exceção.
  • Verifique se o enunciado informa hipótese legal de restrição e classificação formal de sigilo; sem isso, a tendência é prevalecer a publicidade.
  • Não troque o princípio diretamente aplicável por outro mais genérico quando a Constituição e a LAI já disciplinam expressamente o tema.

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Comentários

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Celeridade vs. Transparência: Embora a eficiência seja um princípio constitucional (art. 37, CF), ela não autoriza a supressão do direito de acesso à informação, que é considerado uma ferramenta de controle social e transparência.

Regra Geral: A restrição de acesso a relatórios internos, sem justificativa legal específica e formalizada, viola o princípio da publicidade. 

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