Durante a análise de solicit...
Nessa situação, qual princípio constitucional correto deve prevalecer?
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; Diante da ausência de qualquer classificação formal de sigilo e de fundamento legal específico para a restrição, prevalece a publicidade, em harmonia com o art. 37, caput, o art. 5º, XXXIII, da CF e o art. 24, caput, da Lei nº 12.527/2011.
- Se a questão tratar de acesso à informação, procure primeiro a regra específica: publicidade é a regra e sigilo é exceção.
- Verifique se o enunciado informa hipótese legal de restrição e classificação formal de sigilo; sem isso, a tendência é prevalecer a publicidade.
- Não troque o princípio diretamente aplicável por outro mais genérico quando a Constituição e a LAI já disciplinam expressamente o tema.
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Comentários
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Celeridade vs. Transparência: Embora a eficiência seja um princípio constitucional (art. 37, CF), ela não autoriza a supressão do direito de acesso à informação, que é considerado uma ferramenta de controle social e transparência.
Regra Geral: A restrição de acesso a relatórios internos, sem justificativa legal específica e formalizada, viola o princípio da publicidade.
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