A criação de associação independe de autorização, sendo perm...
individuais e coletivos, segundo a CF.
Só agregando informação a respeito das associações e sindicatos:
O STF tem entendimento pacífico de que as associações são, em regra, representantes de seus associados, admitindo como única exceção quando se tratar de mandato de segurança coletivo, hipótese em que será substituta processual. A importência prática da distinção reside no fato de que, sendo substituta processual, não necessitará de autorização expressa para agir em defesa de seus associados; diferentemente de quando for apenas representante.
Já no que diz respeito aos sindicatos, o STF tem entendimento consolidado no sentido de que este será sempre substituto processual das categorias que representam na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes.
Bons estudos companheiros
Questão ERRADA
CF - Art.5º
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Apenas para conhecermos um pouco mais como a banca cobra o assunto.......Mesma questão do CESPE cobrada de outra forma....:
Prova: CESPE - 2009 - DPE - AL - Defensor Público
As associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento. (certo)
CF - Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo VEDADA a INTERFERÊNCIA ESTATAL em seu funcionamento.
ERRADA,PORQUE NÃO É PERMITIDA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO.
VID. art.5º, XIX da CF
A criação de associação independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.
Só que não!
A questão está errada, outra ajuda a responder, vejam
Q48691 Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público
QUESTÃO ERRADA.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, RESSALVADO O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
O ESTADO NÃO PODE INTERFERIR NO FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES.
GABARITO ERRADO
A criação de associação independe de autorização [...] - CORRETO![...] sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento. - ERRADO!
Fundamento: CF88, Art. 5º.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
GABARITO: errado!
Passa a caneta em permitida e escreve VEDADA
Errado
Essas pessoas que comentam as questões de acordo com a lei são Deus ,vcs não sabem o quanto me ajuda kkk
ART 5°
VIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
TOMA !
Associações e Cooperativa:
Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las
Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento
Associações:
Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;
Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada;
Para suspender não precisa transitar em julgado
..... sendo VEDADA a INTERFERÊNCIA ESTATAL em seu funcionamento.
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo VEDADA a INTERFERÊNCIA ESTATAL em seu funcionamento.
GABARITO: ERRADO
Analisar a questão conforme:
| Constituição Federal 1988
| Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
| Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
| Artigo 5
| Inciso XVIII
"A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;"
Erro da questão:
A criação de associação independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.
Gab. ERRADO
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo VEDADA a INTERFERÊNCIA ESTATAL em seu funcionamento.