Conforme art. 17 do Código de Trânsito Brasileiro, a quem co...

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Q3879023 Legislação de Trânsito
Conforme art. 17 do Código de Trânsito Brasileiro, a quem compete julgar os recursos interpostos pelos infratores?
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 17: "Compete às JARI: I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;" Logo, a competência para julgar os recursos interpostos pelos infratores é da JARI, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Competência recursal no CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Polícia Rodoviária Federal não é indicada pelo art. 17 do CTB como órgão competente para julgar os recursos interpostos pelos infratores. O critério decisivo aqui é competência legal expressa, e o dispositivo atribui essa função à JARI.
B
Errada
Incorreta. As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal não são apontadas no art. 17 do CTB como competentes para julgar recursos interpostos pelos infratores. Falta previsão legal expressa no dispositivo cobrado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 17, I, do CTB atribui expressamente às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações a competência para julgar os recursos interpostos pelos infratores. A questão foi resolvida integralmente pela literalidade da lei, sem necessidade de interpretação adicional.
D
Errada
Incorreta. O CETRAN não é o órgão indicado pelo art. 17 do CTB para o julgamento dos recursos interpostos pelos infratores nessa hipótese. A banca explorou justamente a necessidade de identificar o órgão expressamente mencionado no dispositivo, que é a JARI.
Pegadinha da questão
A confusão entre a JARI, que o art. 17 do CTB expressamente aponta como órgão julgador dos recursos dos infratores, e outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, especialmente o CETRAN ou órgãos de fiscalização e policiamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo específico do CTB, confira a competência exatamente como está na literalidade do dispositivo.
  • Em matéria de processo administrativo de trânsito, não presuma que órgão fiscalizador ou policial também julga recurso; a competência depende de previsão legal expressa.
  • Se o enunciado perguntar quem julga recurso do infrator com base no art. 17 do CTB, a resposta é a JARI.

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Compete às JARI:

I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

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