Maria, mãe de duas crianças em idade pré-escolar, está em bu...
Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, qual das afirmações a seguir é correta?
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Alternativa Correta: C - A Educação Infantil é gratuita para crianças de até 5 anos de idade, segundo a legislação atual.
1. Explicação do tema central da questão:
A questão aborda a gratuidade e o acesso à Educação Infantil no Brasil, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Compreender essa legislação é crucial para entender os direitos educacionais das crianças em idade pré-escolar e as responsabilidades do Estado.
2. Resumo teórico e base de conceito:
A Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas, atendendo crianças de até 5 anos. A LDB estabelece que esse ensino deve ser gratuito nas instituições públicas, garantindo o acesso universal. Este direito é fundamental para o desenvolvimento integral da criança.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta porque, de acordo com a LDB, o acesso à Educação Infantil é assegurado gratuitamente para crianças de até 5 anos nas instituições públicas. Isso reforça o compromisso do Estado em fornecer uma base educacional sólida desde a primeira infância.
4. Análise das alternativas incorretas:
A - Apenas escolas públicas podem oferecer Educação Infantil.
Essa afirmação é incorreta. Embora as escolas públicas sejam obrigadas a oferecer Educação Infantil gratuitamente, instituições privadas também podem oferecer este nível de ensino, normalmente mediante pagamento.
B - O acesso à Educação Infantil é garantido apenas para crianças a partir de 6 anos.
Essa afirmação está errada. A Educação Infantil é voltada para crianças de 0 a 5 anos. Aos 6 anos, a criança já deve ingressar no Ensino Fundamental, conforme o disposto na LDB.
D - O Estado é responsável apenas pelo Ensino Fundamental, não abrangendo a Educação Infantil.
Esta alternativa está equivocada, pois a LDB estipula que o Estado deve assegurar o direito à Educação Infantil como parte da educação básica, além do Ensino Fundamental.
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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
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