Na atuação do Porteiro, a legislação aplicada exige que:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CLT, art. 158, I, e parágrafo único, a: “Art. 158 - Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;”. Também reforça a base legal o CLT, art. 157, I e II: “Art. 157 - Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;”. Aplicação: como a questão trata da atuação do porteiro na relação de emprego, incide o dever legal de seguir normas de segurança e instruções do empregador, o que conduz à alternativa D.
- Quando a alternativa tratar de segurança do trabalho, verifique se ela respeita o art. 158 da CLT: empregado deve observar normas e instruções.
- Se a opção atribuir ao empregado poder de definir sozinho protocolos, confronte com o art. 157, II, da CLT: a empresa é quem instrui por ordens de serviço.
- Desconfie de alternativas que limitem deveres trabalhistas a uma categoria específica sem base legal expressa.
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