Na atuação do Porteiro, a legislação aplicada exige que:

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Q3915655 Direito do Trabalho
Na atuação do Porteiro, a legislação aplicada exige que:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CLT, art. 158, I, e parágrafo único, a: “Art. 158 - Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;”. Também reforça a base legal o CLT, art. 157, I e II: “Art. 157 - Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;”. Aplicação: como a questão trata da atuação do porteiro na relação de emprego, incide o dever legal de seguir normas de segurança e instruções do empregador, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Dever do empregado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe o dever jurídico de observância de normas a uma função específica. O art. 158 da CLT atribui essa obrigação aos empregados em geral, sem limitar a vigias. Portanto, não há requisito legal que autorize excluir o porteiro desse dever.
B
Errada
Está errada porque autoriza o descumprimento de regras, e a base legal aponta o contrário: o empregado deve observar normas de segurança e instruções do empregador. Além disso, a recusa injustificada à observância dessas instruções constitui ato faltoso, nos termos do art. 158, parágrafo único, a, da CLT. Não há na base qualquer exceção que permita ao porteiro ignorar regras em emergência.
C
Errada
Está errada porque transfere ao empregado competência decisória que a CLT reserva ao poder diretivo do empregador. O art. 157, II, da CLT prevê que a empresa deve instruir os empregados, por ordens de serviço, sobre as precauções e protocolos, o que afasta a ideia de decisão isolada do porteiro sobre esses procedimentos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque é a única compatível com o dever legal do empregado de observar normas de segurança e as instruções expedidas pelo empregador, nos termos dos arts. 157 e 158 da CLT. A base é suficiente para afirmar, com segurança, que o porteiro, como empregado, deve cumprir regulamentos internos compatíveis com essas instruções e normas trabalhistas. O ponto decisivo da alternativa é a submissão a normas de segurança e às orientações empresariais; é isso que a CLT impõe.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dever geral de todo empregado de cumprir normas e instruções do empregador e uma falsa autonomia funcional do porteiro para ignorar regras ou definir protocolos por conta própria.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de segurança do trabalho, verifique se ela respeita o art. 158 da CLT: empregado deve observar normas e instruções.
  • Se a opção atribuir ao empregado poder de definir sozinho protocolos, confronte com o art. 157, II, da CLT: a empresa é quem instrui por ordens de serviço.
  • Desconfie de alternativas que limitem deveres trabalhistas a uma categoria específica sem base legal expressa.

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