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Q3910387 Direito do Trabalho
Leia o texto a seguir. A terceirização, a informalidade e a flexibilidade se tornaram, então, partes inseparáveis do léxico e da pragmática da empresa corporativa global. E, com elas, a intermitência vem se tornando um dos elementos mais corrosivos da proteção do trabalho, que foi resultado de lutas históricas e seculares da classe trabalhadora em tantas partes do mundo. Vejamos alguns exemplos do tipo de trabalho que mais se expande sob o capitalismo de nosso tempo. Um deles, o zero hour contract [contrato de zero hora], por exemplo, nasceu no Reino Unido e se esparrama pelo mundo ao permitir a contratação de trabalhadores e trabalhadoras das mais diversas atividades, que ficam à disposição de uma plataforma.
(ANTUNES, R. Trabalho intermitente e uberização do trabalho no limiar da Indústria 4.0. In: ANTUNES, R. et al (org.) Uberização, Trabalho Digital e Indústria 4.0. São Paulo: Boitempo, 2020. p.11-22.)
Com base nesse texto, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a principal consequência do fenômeno da “plataformização do trabalho”, ao transformar as relações de trabalho em supostos serviços autônomos. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Pelo critério material da relação de emprego da CLT, especialmente o art. 3º, a rotulagem do trabalho como autônomo não afasta a natureza empregatícia se a realidade revelar prestação sob dependência e mediante salário; como o enunciado descreve a plataformização justamente como transformação de relações de trabalho em supostos serviços autônomos, a consequência juridicamente compatível é a individualização com flexibilização e precarização, ocultando o assalariamento, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Plataformização e vínculo laboral
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma formalização contratual e fortalecimento de direitos trabalhistas, enquanto o enunciado e a base descrevem movimento oposto: apresentação do trabalho como suposto serviço autônomo, com afastamento da proteção típica da relação empregatícia. Isso contraria o critério material dos arts. 3º e 9º da CLT.
B
Certa
A alternativa B acerta porque traduz o efeito jurídico central do fenômeno descrito: a aparência de autonomia pode mascarar relação materialmente laborativa, enfraquecendo a incidência da proteção trabalhista. A base aponta que a plataformização fragmenta os trabalhadores, flexibiliza a prestação e oculta a relação de assalariamento, o que se harmoniza com a primazia da realidade sobre a forma contratual e com a lógica do art. 9º da CLT quando há desvirtuamento da proteção trabalhista.
C
Errada
Está errada porque sustenta diminuição da exploração e promoção de relação mais justa, mas a base registra que o fenômeno envolve intermitência, flexibilidade e precarização, com efeito corrosivo sobre a proteção do trabalho. O erro é incompatibilidade com o efeito jurídico-social apontado no enunciado.
D
Errada
Está errada porque atribui à plataformização a criação de contratos com estabilidade e proteção social. A base afirma exatamente o contrário: a autonomização aparente tende a enfraquecer a incidência do regime protetivo trabalhista, sem garantir estabilidade nem proteção social.
E
Errada
Está errada porque confunde eventual ampliação de oferta de trabalho com emprego protegido. A base é expressa ao indicar que a ocultação da relação de assalariamento tende a reduzir, e não assegurar, garantias trabalhistas e previdenciárias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre trabalho por plataforma e emprego protegido: o fato de a prestação ser apresentada como autônoma ou tecnologicamente inovadora não significa reforço de direitos, podendo justamente ocultar vínculo e precarizar a relação.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em serviço autônomo apenas formal, verifique se a base do problema aponta para relação materialmente laboral; a forma contratual não prevalece sobre a realidade.
  • Em Direito do Trabalho, flexibilização, intermitência e fragmentação do trabalhador costumam indicar enfraquecimento da proteção, não estabilidade ou ampliação automática de direitos.
  • Não confunda aumento de oportunidades de renda com incidência de garantias trabalhistas e previdenciárias.

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GABARITO: B

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