São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: I. E...
I. Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II. Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III. Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
Tendo em vista as afirmativas acima, É POSSÍVEL afirmar que:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 6º, incisos I, II e III: “Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.” As assertivas I, II e III correspondem a esses incisos, o que mantém o gabarito A.
- Quando a questão listar finalidades ou objetivos do Sistema Nacional de Trânsito, confronte diretamente com o art. 6º do CTB.
- Não trate como competência de órgão específico aquilo que a lei qualifica como objetivo básico do sistema.
- Se a redação da assertiva coincidir com o texto legal vigente, não há espaço para excluir o item por impressão subjetiva.
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I - Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II - Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
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