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Q2589986 Direito Administrativo

O Município Ômega pretende contratar parceria público-privada para a execução de uma obra pública, orçada em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com prazo de execução estimado em 5 (cinco) anos. Consultada, a procuradoria do município exarou parecer sobre a pretensão do município assinalando, corretamente, que:

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Comentário da Questão:

O enunciado trata da viabilidade jurídica de uma parceria público-privada (PPP) para execução de obra pública no Município Ômega, envolvendo dois pontos centrais: valor do contrato e objeto da contratação, ambos regidos pela Lei nº 11.079/2004.

Legislação Aplicável:

Segundo o Art. 2º, §4º da Lei nº 11.079/2004:

“É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: (...) III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.”

Ou seja, será nula a PPP cujo objeto exclusivo seja a realização de obra pública. O contrato de PPP deve ir além da obra, incluindo a prestação e gestão de serviços decorrentes dessa obra.

Exemplo prático:

É válida uma PPP para construção, manutenção e operação de uma rodovia (envolvendo investimentos, operação e prestação de serviços públicos), e inválida uma PPP apenas para construir um hospital, sem a prestação do serviço associado.

Justificativa da alternativa ECorreta:

A contratação pretendida é inviável em razão do seu objeto, pois refere-se exclusivamente à execução de obra pública, hipótese vedada expressamente pela legislação de regência (Art. 2º, §4º, III). Maria Sylvia Di Pietro reforça que “as PPPs não podem ter como objeto único a execução de obras públicas” (Direito Administrativo).

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: O objeto exclusivo da obra pública torna a PPP inválida, mesmo que outros requisitos estivessem presentes.

B) Incorreta: O valor mínimo é de R$ 20 milhões (Lei nº 11.079/2004, Art. 2º, §4º, I), não R$ 15 milhões, mas a razão central da inviabilidade nesta questão é o objeto, e não o valor.

C) Incorreta: O prazo mínimo para PPP é de 5 anos (não 10), conforme Lei nº 11.079/2004, Art. 2º, §4º, II. Não há descumprimento aqui.

D) Incorreta: Não se discute modalidade de concessão patrocinada, pois o óbice está no objeto da contratação.

Pegadinhas: Atente-se para a literalidade da lei quanto ao objeto exclusivo e para não confundir valores mínimos ou prazos com a hipótese específica da vedação legal.

Conclusão: De acordo com a legislação e a doutrina, a alternativa correta é a E: “A contratação não é possível em razão de seu objeto, vedado pela legislação de regência.”

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GABARITO: letra E

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Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

NÃO PODE PPP (LEI 11.079/2004)

VALOR INFERIOR A 10 MILHA

PRAZO DO SERVIÇO INFERIOR A 5 ANOS

OBJETO ÚNICO -> FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA

-> FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

-> EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA

(LEMBRAR QUE NÃO PODE ISOLADAMENTE ESSES OBJETOS)

Lei nº 11.079/2004, art. 2º, §4º:

É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada (PPP):

I- cujo valor de contrato seja inferior a 10 milhões (no caso da União, há um teto, qual seja 6 bilhões, art. 16, caput);

II- cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos (o máximo é 35 anos);

III- que tenha como OBJETO ÚNICO o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública (caso da questão).

Por que coloco no filtro 14133 e aparecem questões dessa 11.079/2004 (a lei de licitação de parceria público privada)??? sei q tem a ver mas não devia aparecer. alguém dá um salve

tu acertou mas quase errou pq deixou escapar "obra publica" se liga.

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