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Q3881500 Direito Sanitário
O Art. 7º da Lei 8080, do Ministério da Saúde, delibera que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo a XVI princípios. Um desses princípios é a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática. Isso porque a epidemiologia 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 7º, VII: "VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;". Esse é o dispositivo que orienta a resposta da questão.

Tema central: Epidemiologia no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa desloca o tema para mudança organizacional. Isso não corresponde ao princípio legal do art. 7º, VII, nem ao conteúdo técnico central da epidemiologia, que está ligado ao conhecimento dos problemas de saúde da população para definição de prioridades e orientação programática.
B
Errada
Incorreta. A lei menciona "alocação de recursos", mas isso não autoriza reduzir epidemiologia a planejamento orçamentário e financeiro. A alternativa captura apenas um efeito indireto e parcial do uso da epidemiologia, sem traduzir seu sentido jurídico completo no dispositivo.
C
Errada
Incorreta. Participação da comunidade na gestão do SUS é princípio autônomo, previsto separadamente no art. 7º da Lei nº 8.080/1990. A alternativa confunde princípios distintos: epidemiologia não se define por viabilizar participação comunitária.
D
Errada
Incorreta. A epidemiologia não está centrada em estudos de capacidade de oferta dos serviços. Seu foco, para fins do art. 7º, VII, é a análise dos problemas de saúde na população, e não a mensuração da oferta assistencial como objeto principal.
E
Certa
A alternativa E está certa porque traduz o conteúdo funcional da epidemiologia no contexto do art. 7º, VII, da Lei nº 8.080/1990. Se a lei manda usar a epidemiologia para estabelecer prioridades, alocar recursos e orientar a programação, isso pressupõe um instrumento capaz de conhecer a ocorrência, o acompanhamento e as causas dos problemas de saúde na população. É exatamente essa base técnica que a alternativa E descreve.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o uso da epidemiologia como critério técnico para prioridades e programação e outros eixos do SUS, especialmente participação da comunidade, orçamento e gestão administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o art. 7º, VII, da Lei nº 8.080/1990, procure a alternativa ligada ao conhecimento dos problemas de saúde da população.
  • Não confunda epidemiologia com participação social, gestão organizacional ou capacidade de oferta; esses temas são distintos do núcleo do princípio legal.
  • A expressão "alocação de recursos" não transforma epidemiologia em conceito orçamentário: ela continua sendo a base técnica para definir prioridades e orientar programas.

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