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Q3879009 Legislação de Trânsito
Para sinalizar um veículo imobilizado na pista ou no acostamento, deve-se colocar o triângulo de segurança:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 46: "Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN." No caso de veículo imobilizado na pista ou no acostamento, a forma operacional indicada na base é a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

Tema central: Sinalização de emergência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CTB, no art. 46, exige imediata sinalização de advertência na forma estabelecida pelo CONTRAN, e a base informa que o parâmetro operacional adotado é a colocação do triângulo a distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Colocá-lo na parte superior do veículo não atende a esse critério.
B
Errada
Incorreta. A distância de 1 metro contraria diretamente o parâmetro normativo indicado na base: distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Portanto, não satisfaz o requisito jurídico de advertência prévia.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao padrão normativo aplicável à imobilização emergencial do veículo: o art. 46 do CTB impõe sinalização imediata de advertência, e a forma concretizada na fiscalização exige a colocação do triângulo ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. A expressão da alternativa, ao indicar distância segura em torno de 30 metros, é compatível com esse parâmetro objetivo.
D
Errada
Incorreta. Manter o triângulo dentro do veículo elimina a sinalização externa exigida pelo art. 46 do CTB e pela forma operacional adotada na fiscalização. O dever jurídico é providenciar advertência efetiva aos demais condutores, o que não se cumpre com o triângulo guardado no interior do veículo.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre apenas portar o triângulo e posicioná-lo corretamente em situação de emergência, além de testar se o candidato conhece o parâmetro objetivo de 30 metros, em vez de aceitar qualquer local visível ou distância mínima irrisória.
Dica para questões semelhantes
  • Em imobilização emergencial no leito viário, o primeiro filtro é o art. 46 do CTB: a sinalização de advertência é obrigatória e imediata.
  • Se a questão perguntar como sinalizar, procure o complemento normativo da forma estabelecida pelo CONTRAN; aqui, o dado decisivo é a distância mínima de 30 metros da traseira.
  • Elimine de imediato alternativas que deixem o equipamento dentro do veículo, sobre o veículo ou em distância inferior ao padrão objetivo indicado na regulamentação/fiscalização.

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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 36, DE 21 DE MAIO DE 1998

Estabelece a forma de sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência, estiverem imobilizados no leito viário, conforme o art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. 

Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

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