Antes de iniciar o turno, o motorista deve verificar as con...

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Q3833310 Legislação de Trânsito
Antes de iniciar o turno, o motorista deve verificar as condições do veículo e a presença e o funcionamento dos itens exigidos para circulação. Além disso, deve evitar improvisos que comprometam a segurança viária e a conformidade legal. Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997)  e nas normas do Conselho Nacional de Trânsito em vigor, analise as afirmativas a seguir:
I.O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) prevê equipamentos obrigatórios e admite que o Conselho Nacional de Trânsito estabeleça outros e suas especificações.
II.Circular sem equipamento obrigatório, ou com equipamento ineficiente ou inoperante, configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997).
III.Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), o Conselho Nacional de Trânsito, no exercício de competência delegada por lei, pode regulamentar e especificar os equipamentos obrigatórios dos veículos em circulação.
IV.Quando o veículo estiver em serviço público, a exigência de equipamentos obrigatórios deixa de ser aplicável.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), arts. 105, caput; 230, IX; 12, I: “Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: (...)”; “Art. 230. Conduzir o veículo: (...) IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; (...)”; “Art. 12. Compete ao CONTRAN: I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;”. Aplicando ao caso, as assertivas I, II e III estão corretas, e a IV é incorreta porque o CTB não prevê dispensa geral de equipamentos obrigatórios para veículo em serviço público.

Tema central: Equipamentos obrigatórios veiculares
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o CTB. A I está amparada pelo art. 105, caput, que prevê equipamentos obrigatórios e admite outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN. A II reproduz o art. 230, IX, que tipifica a infração por circular sem equipamento obrigatório ou com equipamento ineficiente ou inoperante. A III decorre do art. 12, I, combinado com o art. 105, caput, pois a competência regulamentar do CONTRAN é legalmente prevista. A IV fica excluída porque não existe exceção legal geral para afastar essas exigências pelo simples fato de o veículo estar em serviço público.
B
Errada
Está errada porque exclui a assertiva III, embora ela tenha fundamento legal direto no art. 12, I, do CTB, além da remissão expressa do art. 105, caput, ao CONTRAN para estabelecer outros equipamentos e suas especificações.
C
Errada
Está errada por duas razões jurídicas: inclui a assertiva IV, que não encontra amparo no CTB, já que não há dispensa geral para veículo em serviço público; e exclui a assertiva I, embora ela corresponda à literalidade do art. 105, caput.
D
Errada
Está errada porque considera correta a assertiva IV. Esse é o ponto incompatível com o regime legal: a exigência de equipamentos obrigatórios vale para os veículos em circulação, sem exceção geral para os que estejam em serviço público.
E
Errada
Está errada porque retira a assertiva II, apesar de ela coincidir com a tipificação expressa do art. 230, IX, do CTB, que alcança tanto a ausência do equipamento quanto sua ineficiência ou inoperância.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: achar que o CONTRAN não pode complementar a disciplina legal dos equipamentos obrigatórios e supor, sem base legal, que veículo em serviço público estaria dispensado dessas exigências.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de equipamentos obrigatórios, confira três pontos do CTB em conjunto: previsão legal do equipamento, competência do CONTRAN e infração pela ausência ou defeito.
  • Se a alternativa afirmar dispensa ou exceção, procure a exceção expressa na lei; sem previsão legal, a regra geral permanece.
  • No art. 230, IX, não basta o equipamento existir fisicamente: ele também não pode estar ineficiente ou inoperante.

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Comentários

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gab: A

Apenas I, II e III são corretas. 

I.O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) prevê equipamentos obrigatórios e admite que o Conselho Nacional de Trânsito estabeleça outros e suas especificações. CERTO

II.Circular sem equipamento obrigatório, ou com equipamento ineficiente ou inoperante, configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997). CERTO

III.Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), o Conselho Nacional de Trânsito, no exercício de competência delegada por lei, pode regulamentar e especificar os equipamentos obrigatórios dos veículos em circulação. CERTO

IV.Quando o veículo estiver em serviço público, a exigência de equipamentos obrigatórios deixa de ser aplicável. FALSO. MUITO PELO CONTRÁRIO. O ÓRGÃO DE TRÂNSITO TEM QUE DAR EXEMPLO.

FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO E RECOMPENSA OS ESFORÇADOS E DEDICADOS.

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