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Q3879007 Legislação de Trânsito
Onde não existir sinalização indicadora de velocidade, o motorista poderá atingir nas vias locais até: 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 61, § 1º, I, d: "§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;" No caso, sendo via local sem sinalização indicadora de velocidade, aplica-se esse limite legal.

Tema central: Velocidade máxima em via local
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide exatamente com a regra legal específica do art. 61, § 1º, I, d, do CTB: na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias locais é de 30 km/h. O dado decisivo do enunciado é justamente a inexistência de sinalização, hipótese em que incide o limite legal previsto no CTB.
B
Errada
Incorreta. O valor de 40 km/h corresponde às vias coletoras, não às vias locais. O enunciado exige a identificação da via local, cuja velocidade máxima é de 30 km/h.
C
Errada
Incorreta. 50 km/h não é o limite legal previsto para via local sem sinalização regulamentadora, pois essa categoria possui regra própria no art. 61, § 1º, I, d, do CTB.
D
Errada
Incorreta. 60 km/h não é o limite de via local; esse valor se refere às vias arteriais. Para vias locais, o CTB fixa 30 km/h na ausência de sinalização regulamentadora.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as espécies de vias urbanas, especialmente entre via local e via coletora, além de exigir atenção ao fato de que o limite legal só é aplicado quando não houver sinalização regulamentadora.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a espécie da via urbana; no art. 61, § 1º, I, cada categoria tem limite próprio.
  • Verifique se o enunciado menciona ausência de sinalização regulamentadora, porque os limites legais do § 1º valem subsidiariamente.
  • Em via local sem sinalização, o limite legal é 30 km/h; não confunda com via coletora, que tem 40 km/h.

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