Com a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de P...

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Q2235253 Direito Digital
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), surge para a administração pública a necessidade de adequação às regras e aos princípios estabelecidos por esse Diploma Legal. Além da segurança, são princípios da LGPD o(a) 
Alternativas

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Análise da Questão – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

O tema central da questão aborda princípios da LGPD, exigindo a identificação de quais princípios estão expressamente previstos na legislação aprovada pela Lei nº 13.709/2018, que regula o tratamento de dados pessoais e orienta, inclusive, a administração pública.

Legislação Aplicável:

Cite-se o art. 6º da LGPD:

“As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade; II - adequação; III - necessidade; […]”

Explicação do Tema:

A questão busca verificar o conhecimento sobre os princípios fundamentais para o tratamento de dados, especialmente no setor público. São eles que orientam todas as decisões e procedimentos envolvendo dados pessoais, tanto para proteger os titulares quanto para responsabilizar os agentes de tratamento.

Exemplo prático:

Quando uma escola pública coleta informações dos alunos, só pode tratar esses dados (como RG, endereço, nome dos pais) se for para uma finalidade legítima (ex: matrícula), de forma adequada e necessária, sem coletar dados que não tenham relação com o serviço.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta pois apresenta, literalmente e de forma exata, os princípios da finalidade, adequação e necessidade, descritos nos incisos I, II e III do art. 6º da LGPD. Segundo a doutrina (Guilherme Magalhães Martins), estes princípios são essenciais para evitar uso abusivo dos dados.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Consentimento e bloqueio não são princípios no art. 6º. B) Eliminação não consta entre os princípios. D) Tratamento e anomização são conceitos, não princípios. E) Consentimento também não é princípio, ainda que a boa-fé e o livre acesso estejam previstos no art. 6º.

Pegadinha: Note como a banca mistura conceitos importantes da LGPD (como consentimento, bloqueio, eliminação), mas que tecnicamente não são classificados como princípios no art. 6º. Fique atento ao comando da questão!

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Comentários

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Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Dessa forma fica mais fácil de compreender:

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), surge para a administração pública a necessidade de adequação às regras e aos princípios estabelecidos por esse Diploma Legal. Além da segurança, são princípios da LGPD o(a) 

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

A. consentimento, o bloqueio e a adequação

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

B. livre acesso, a prevenção e a eliminação

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

C. finalidade, a adequação e a necessidade.

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

D. tratamento, a anomização e a prestação de contas.

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

E. boa-fé, o consentimento e o livre acesso

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

Essa comunidade de alunos no qconcursos é que faz toda a diferença, Deus abençoe a todos grandemente!!

LETRA C).

Em seu art. 6º, a LGPD estabelece 10 princípios que as atividades de tratamento pessoais devem observar, que são:

  1. FINALIDADE;
  2. ADEQUAÇÃO;
  3. NECESSIDADE;
  4. LIVRE ACESSO;
  5. QUALIDADE DOS DADOS;
  6. TRANSPARÊNCIA;
  7. SEGURANÇA;
  8. PREVENÇÃO;
  9. NÃO DISCRIMINAÇÃO; e
  10. RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Com base nos conceitos de cada princípio, pode-se estabelecer o seguinte comparativo:

-PRINCÍPIOS RELACIONADOS COM A "GARANTIA AOS TITULARES DOS DADOS": livre acesso, qualidade dos dados e transparência.

-PRINCÍPIOS RELACIONADOS COM A RELAÇÃO "MEIO E FIM DO TRATAMENTO DE DADOS": finalidade, adequação e necessidade.

Reforço o que uma colega falou em outro comentário. Se não fossem os comentários dos alunos essa plataforma seria só mais uma. Faltam muuuuuuuuuitos comentários de professores. Sem dizer que tem uns que é mesmo que nada. Enfim, os alunos quem carregam essa plataforma nas costas.

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