Em determinado órgão da administração pública federal, inst...

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Q3878153 Direito Constitucional

Em determinado órgão da administração pública federal, instaurou-se debate interno acerca da possibilidade de um servidor efetivo, estável e ocupante de cargo de dedicação exclusiva, afastar-se temporariamente para exercer mandato eletivo municipal, sem prejuízo da remuneração do cargo público. A controvérsia envolveu a compatibilidade de horários, a natureza do mandato e os efeitos do afastamento sobre o vínculo funcional.


Considerando exclusivamente a redação constitucional vigente, a situação deve ser analisada à luz das normas que disciplinam o afastamento de servidores para exercício de mandato eletivo.



Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 38, III: "ao servidor investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;". No caso descrito, tratando-se de mandato eletivo municipal de vereador, a compatibilidade de horários afasta o afastamento obrigatório e autoriza a percepção das vantagens do cargo efetivo, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Mandato de vereador
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma afastamento obrigatório independentemente da compatibilidade de horários. Isso contraria diretamente o art. 38, III, da CF, que distingue as situações e permite a manutenção das vantagens do cargo sem afastamento obrigatório quando houver compatibilidade.
B
Errada
Está errada porque a Constituição, no art. 38, disciplina afastamento, remuneração e contagem de tempo, mas não prevê perda automática da estabilidade pelo exercício de mandato eletivo municipal. A base é expressa ao afirmar a inexistência desse efeito jurídico constitucional.
C
Errada
Está errada porque inverte a hipótese constitucional. Segundo o art. 38, III, se não houver compatibilidade de horários, aplica-se a norma do inciso II; e o art. 38, II, dispõe: "investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;". Portanto, a faculdade de opção remuneratória surge na incompatibilidade com afastamento, não na compatibilidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o núcleo normativo do art. 38, III, da Constituição: para o servidor investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, ele percebe as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem afastamento obrigatório. A base também registra que, nessa situação, não se aplica a regra de afastamento prevista para outras hipóteses, mas a disciplina específica do vereador.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra específica do vereador e a regra de afastamento obrigatório aplicável ao prefeito, além de trocar compatibilidade por incompatibilidade de horários quanto ao regime funcional e remuneratório.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 38 da CF, identifique primeiro qual mandato eletivo está em jogo; para vereador, a regra específica é a do inciso III.
  • Em mandato de vereador, a compatibilidade de horários é o critério decisivo: com compatibilidade, não há afastamento obrigatório.
  • A opção pela remuneração decorre da aplicação do art. 38, II, quando houver incompatibilidade de horários, e não da situação de compatibilidade.
  • Não presuma efeitos não previstos no texto constitucional, como perda automática da estabilidade.

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Comentários

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  Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:      

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

Quando essas bancas não têm o que inventar , fazem isso aí.

Quando essas bancas não têm o que inventar , fazem isso aí.

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