Em determinado órgão da administração pública federal, inst...
Em determinado órgão da administração pública federal, instaurou-se debate interno acerca da possibilidade de um servidor efetivo, estável e ocupante de cargo de dedicação exclusiva, afastar-se temporariamente para exercer mandato eletivo municipal, sem prejuízo da remuneração do cargo público. A controvérsia envolveu a compatibilidade de horários, a natureza do mandato e os efeitos do afastamento sobre o vínculo funcional.
Considerando exclusivamente a redação constitucional vigente, a situação deve ser analisada à luz das normas que disciplinam o afastamento de servidores para exercício de mandato eletivo.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 38, III: "ao servidor investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;". No caso descrito, tratando-se de mandato eletivo municipal de vereador, a compatibilidade de horários afasta o afastamento obrigatório e autoriza a percepção das vantagens do cargo efetivo, o que conduz ao gabarito D.
- No art. 38 da CF, identifique primeiro qual mandato eletivo está em jogo; para vereador, a regra específica é a do inciso III.
- Em mandato de vereador, a compatibilidade de horários é o critério decisivo: com compatibilidade, não há afastamento obrigatório.
- A opção pela remuneração decorre da aplicação do art. 38, II, quando houver incompatibilidade de horários, e não da situação de compatibilidade.
- Não presuma efeitos não previstos no texto constitucional, como perda automática da estabilidade.
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Quando essas bancas não têm o que inventar , fazem isso aí.
Quando essas bancas não têm o que inventar , fazem isso aí.
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