De acordo com o Art. 208 da CFB de 1988 e alterações poster...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é o dever do Estado na garantia do direito à educação, com ênfase nos serviços obrigatórios que devem ser ofertados conforme o Art. 208 da Constituição Federal de 1988. A legislação relevante é o próprio artigo e seus incisos, que detalham as obrigações do poder público neste campo.
Fundamentação Legal:
Constituição Federal/1988, Art. 208, III: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”
Também corroboram essa regra a Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei n° 9.394/1996, Art. 58) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015, Art. 28, I).
Jurisprudência: O STF já consolidou que o Estado é obrigado a fornecer atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência (RE 595595).
Exemplo prático: Uma criança com deficiência auditiva tem direito a acompanhamento especializado e a utilizar os recursos de acessibilidade dentro da escola regular, assegurando sua plena inclusão.
Justificativa da Alternativa Correta - D:
A opção D é a correta pois transcreve exatamente o disposto no Art. 208, III, da CF/88 e é reforçada por doutrinadores como José Afonso da Silva e Maria Helena Diniz, que destacam a inclusão como princípio fundamental da ordem social e do direito à educação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A – A assistência suplementar (transporte, alimentação, saúde) é prevista no inciso VII, porém aplica-se apenas à educação básica, e não ao ensino superior.
- B – O acesso ao ensino e pesquisa é direito, porém não configura “garantia” do Estado, mas sim oportunidade segundo desempenho (CF/88, Art. 208, V, mas de forma diversa da alternativa).
- C – A CF/88 fala em gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, não menciona a “progressiva universalização do ensino superior gratuito” como garantia do Estado (pegadinha típica de generalização).
Dica de Prova: Atenção ao termo “preferencialmente na rede regular”, que pode diferenciar a correta inclusão do aluno com deficiência, conforme a literalidade da Constituição e legislação correlata.
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Constituição Federal de 1988:
“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Artigo 54 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 - ECA
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”.
A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação, e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) atendimento ao discente da educação superior por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e assistência à saúde.
Errado. O atendimento ao discente (aluno) se dá em todas as etapas e não somente ao aluno da educação superior, nos termos do art. 208, VII, CF: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
b) acesso aos níveis mais elevados do ensino e da pesquisa, segundo o desempenho global dos alunos.
Errado. O acesso aos níveis mais elevados é no tocante ao ensino, pesquisa e da criação artística e é de acordo com a capacidade de cada um, nos termos do art. 208, V, CF: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
c) progressiva universalização do ensino superior gratuito.
Errado. A progressiva universalização é do ensino médio gratuito, nos termos do art. 208, II, CF: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
d) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 208, III, CF: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Gabarito: D
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
GABARITO: LETRA D
A) atendimento ao discente da educação superior por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 208, VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
.
B) acesso aos níveis mais elevados do ensino e da pesquisa, segundo o desempenho global dos alunos.
Art. 208, V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
.
C) progressiva universalização do ensino superior gratuito.
Art. 208, II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
.
D) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Art. 208, III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
GABARITO: LETRA D
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
FONTE: CF 1988.
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