No exercício de suas atribuições, determinado órgão adminis...
No exercício de suas atribuições, determinado órgão administrativo editou ato normativo interno disciplinando procedimentos e impondo sanções a particulares, extrapolando os limites legais estabelecidos. A legalidade do ato foi questionada sob a ótica dos poderes administrativos e da vedação ao abuso de poder.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" e Constituição Federal, art. 84, IV: "compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;". No caso, o ato normativo interno impôs procedimentos e sanções a particulares além dos limites legais, o que torna correta a alternativa B.
- Se o ato administrativo infralegal impõe dever, restrição ou sanção a particular, verifique primeiro se há previsão legal expressa.
- Poder regulamentar, como regra, serve à fiel execução da lei; se o ato cria conteúdo novo para o administrado, há inovação indevida.
- Quando a autoridade ultrapassa os limites legais de sua competência, a chave de correção é excesso de poder.
- Em alternativas absolutas sobre poder regulamentar, considere o contexto do enunciado para distinguir a regra geral da exceção do art. 84, VI, da Constituição.
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Comentários
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O poder regulamentar em que pese ser possível formular atos normativos pela própria administração, é semelhante as leis, mas com elas não se confudem, pois não podem inovar o ordenamento jurídico, apenas serem aplicadas nos limites estabelecidos daquelas, seja orientando, regulamentando algo já estabelecido.
É visto geralmente em decretos, para detalhar e dar fiel execução às leis, assegurando sua aplicabilidade sem inovar originariamente na ordem jurídica.É um ato infralegal, subordinado à lei, que complementa normas, garantindo que sejam funcionais.
Rumo às Estrelas,GO.
O Poder Regulamentar (ou Poder Normativo) é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais e abstratos que visam dar fiel execução à lei.
- Vedação à Inovação: Como o próprio nome diz, o regulamento serve para regular algo que já existe. Ele não pode criar direitos, deveres, proibições ou sanções que a lei original não previu. Se o ato administrativo cria uma obrigação nova para o particular, ele está "inovando" na ordem jurídica, o que é inconstitucional (viola o Princípio da Reserva Legal).
- Ato Secundário: O regulamento é um ato de segundo grau. Ele retira sua força da lei (ato primário). Se a lei silencia sobre uma sanção, o regulamento não pode "inventá-la" para ser mais eficiente.
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