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Q3878150 Direito Administrativo

No exercício de suas atribuições, determinado órgão administrativo editou ato normativo interno disciplinando procedimentos e impondo sanções a particulares, extrapolando os limites legais estabelecidos. A legalidade do ato foi questionada sob a ótica dos poderes administrativos e da vedação ao abuso de poder.



Assinale a alternativa CORRETA. 

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" e Constituição Federal, art. 84, IV: "compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;". No caso, o ato normativo interno impôs procedimentos e sanções a particulares além dos limites legais, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Limites do poder regulamentar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque eficiência administrativa e interesse público não afastam a exigência de base legal para impor obrigações e sanções a particulares. O critério jurídico decisivo é a reserva legal do art. 5º, II, combinada com a subordinação do regulamento à lei pelo art. 84, IV. Logo, ato infralegal não pode criar sanções não previstas em lei.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o poder regulamentar é subordinado à lei e existe para sua fiel execução, não para criar obrigações, restrições ou sanções novas aos administrados. Como a questão trata de ato normativo interno que extrapolou a lei e atingiu particulares, incide o art. 5º, II, da Constituição, que exige lei para obrigar o particular, e o art. 84, IV, que limita o regulamento à execução da lei. Nessa situação, a extrapolação configura ilegalidade por excesso de poder.
C
Errada
Está errada porque abuso de poder não depende exclusivamente de dolo específico. A própria base resolve a questão pelo excesso de poder: quando a autoridade ultrapassa os limites legais de sua competência, há abuso de poder. O enunciado descreve exatamente essa hipótese ao mencionar extrapolação dos limites legais em ato normativo.
D
Errada
Está errada porque o poder de polícia não autoriza edição de atos normativos autônomos, independentes de lei, para restringir direitos individuais. Segundo a base, restrições de direitos e imposição de sanções a particulares exigem fundamento legal; o poder de polícia atua dentro dos limites legais, não fora deles.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre poder regulamentar e poder normativo originário, levando o candidato a aceitar que a Administração poderia criar deveres ou sanções a particulares apenas com base em ato interno, em nome da eficiência ou do poder de polícia.
Dica para questões semelhantes
  • Se o ato administrativo infralegal impõe dever, restrição ou sanção a particular, verifique primeiro se há previsão legal expressa.
  • Poder regulamentar, como regra, serve à fiel execução da lei; se o ato cria conteúdo novo para o administrado, há inovação indevida.
  • Quando a autoridade ultrapassa os limites legais de sua competência, a chave de correção é excesso de poder.
  • Em alternativas absolutas sobre poder regulamentar, considere o contexto do enunciado para distinguir a regra geral da exceção do art. 84, VI, da Constituição.

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Comentários

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O poder regulamentar em que pese ser possível formular atos normativos pela própria administração, é semelhante as leis, mas com elas não se confudem, pois não podem inovar o ordenamento jurídico, apenas serem aplicadas nos limites estabelecidos daquelas, seja orientando, regulamentando algo já estabelecido.

É visto geralmente em decretos, para detalhar e dar fiel execução às leis, assegurando sua aplicabilidade sem inovar originariamente na ordem jurídica.É um ato infralegal, subordinado à lei, que complementa normas, garantindo que sejam funcionais.

Rumo às Estrelas,GO.

O Poder Regulamentar (ou Poder Normativo) é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais e abstratos que visam dar fiel execução à lei.

  • Vedação à Inovação: Como o próprio nome diz, o regulamento serve para regular algo que já existe. Ele não pode criar direitos, deveres, proibições ou sanções que a lei original não previu. Se o ato administrativo cria uma obrigação nova para o particular, ele está "inovando" na ordem jurídica, o que é inconstitucional (viola o Princípio da Reserva Legal).
  • Ato Secundário: O regulamento é um ato de segundo grau. Ele retira sua força da lei (ato primário). Se a lei silencia sobre uma sanção, o regulamento não pode "inventá-la" para ser mais eficiente.

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