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Q3735187 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O art. 55, da Lei 10741/2003, dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, traz as punições em caso de descumprimento para as entidades governamentais e não governamentais, disposto nesta Lei. Assinale a alternativa que não é uma ação punitiva às entidades governamentais. 
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Tema central: O tema da questão é a Política de Atendimento à Pessoa Idosa prevista no art. 55 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), focando nas punições às entidades governamentais em caso de descumprimento da lei.

Explicação didática: O art. 55 estabelece que, ao descumprir as determinações do Estatuto, entidades de atendimento podem ser penalizadas, havendo diferenças essenciais entre sanções para governamentais e não governamentais. Para fins de concursos, é fundamental memorizar esses desdobramentos, pois pegadinhas são comuns em alternativas que misturam penalidades.

Justificativa da alternativa correta - Letra A (“Multa”): A multa é uma penalidade expressamente prevista apenas para entidades não governamentais (art. 55, II, “b”), não podendo ser aplicada a órgãos governamentais. Assim, ao pedir o que NÃO é ação punitiva para entidades governamentais, a alternativa correta é A. Estratégia de leitura: sempre observe o termo “governamentais”, pois a diferença é sutil, mas essencial para acertar a questão.

Análise das alternativas incorretas:

B) Advertência: Aplicável tanto para governamentais (art. 55, I, “a”) quanto para não governamentais. Portanto, não seria resposta correta.

C) Fechamento da unidade, ou interdição do programa: É uma punição prevista para entidades governamentais (art. 55, I, “d”) e também aparece para não governamentais (com redação diferente). Não responde à pergunta da questão.

D) Afastamento provisório de seus dirigentes: Exclusiva das entidades governamentais (art. 55, I, “b”), sendo uma ação típica de responsabilização interna, não cabendo para entidades não governamentais.

Orientação de prova: Fique atento às palavras-chave no enunciado (“governamentais x não governamentais”) e evite confundir penalidades que recaem sobre diferentes tipos de entidades, pois esse é um ponto clássico de confusão em provas.

Referência: Estatuto da Pessoa Idosa, art. 55; Manuais como “Comentários ao Estatuto do Idoso” (Luciana Dadalto) reforçam a distinção no tratamento das penalidades.

Gabarito: A

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Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

I – as entidades governamentais:

a) advertência;

b) afastamento provisório de seus dirigentes;

c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

II – as entidades não-governamentais:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

e) proibição de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse público.

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