Durante análise de ato administrativo discricionário, verif...

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Q3878146 Direito Administrativo

Durante análise de ato administrativo discricionário, verificou-se a existência de vício sanável relacionado à competência, sem prejuízo a terceiros nem afronta ao interesse público. A Administração ponderou as formas de controle e correção do ato, conforme a teoria geral dos atos administrativos.



Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.” Como o enunciado descreve vício sanável de competência, sem prejuízo a terceiros e sem afronta ao interesse público, a regra autoriza a convalidação administrativa e confirma o gabarito B.

Tema central: Convalidação administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma nulidade necessária e anulação judicial mesmo diante de vício sanável. Isso contraria o art. 55 da Lei nº 9.784/1999, que admite convalidação pela própria Administração quando o defeito é sanável e não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A base também afasta a ideia de que o vício de competência torne o ato necessariamente nulo em toda hipótese.
B
Certa
A alternativa B reproduz a consequência jurídica prevista no art. 55 da Lei nº 9.784/1999. O caso descreve todos os requisitos legais da convalidação administrativa: há defeito sanável, não há lesão ao interesse público e não há prejuízo a terceiros. Nessas condições, a própria Administração pode convalidar o ato. Esse é o fundamento específico que sustenta o gabarito.
C
Errada
Está errada porque revogação não corrige vício de legalidade. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, art. 53, “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Logo, revogação atua no mérito administrativo; ilegalidade se enfrenta por anulação, salvo hipótese legal de convalidação de defeito sanável.
D
Errada
Está errada porque o art. 55 da Lei nº 9.784/1999 diz expressamente que os atos com defeitos sanáveis “poderão ser convalidados pela própria Administração”. Portanto, não há exigência de provocação do Poder Judiciário, nem vedação à iniciativa administrativa autônoma.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre anulação, revogação e convalidação, além do erro de tratar todo vício de competência como nulidade insanável ou como matéria dependente do Judiciário.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer defeito sanável, ausência de lesão ao interesse público e ausência de prejuízo a terceiros, verifique primeiro a possibilidade de convalidação administrativa.
  • Não confunda os institutos: vício de legalidade remete a anulação; conveniência e oportunidade remetem a revogação.
  • Quando a própria lei disser que o ato pode ser convalidado pela Administração, elimine alternativas que exijam necessariamente atuação judicial.
  • Nem todo vício de competência leva automaticamente à nulidade insanável; a base da questão exige observar se o defeito foi qualificado como sanável.

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