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Q60240 Direito Financeiro
Considere as assertivas abaixo.

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Está correto o que se afirma APENAS em
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Comentário sobre a Questão – Orçamento: Aspectos Gerais

1. Interpretação do tema: A questão aborda princípios orçamentários e a estrutura básica do orçamento público, especialmente à luz da Constituição Federal (art. 165), da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses dispositivos trazem regras essenciais para a compreensão do ciclo orçamentário, suas peças e princípios.

2. Legislação aplicável:
- Constituição Federal, art. 165: trata do PPA, LDO e LOA.
- Lei nº 4.320/1964, art. 2º: “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, evidenciando a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”
- LRF, art. 4º: detalha as exigências da LDO.

3. Tema central: Conhecer as principais características do orçamento público, especialmente os princípios da anualidade, unidade e universalidade, bem como o ciclo das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).

4. Exemplo prático: Imagine um município que elabora seu orçamento para um único exercício financeiro, detalhando todas as receitas e despesas previstas para aquele ano. Esse procedimento evidencia os princípios citados na legislação e serve para controle, planejamento e transparência.

5. Justificativa da alternativa correta (B – I e III):
I - Correta. Define corretamente o princípio da anualidade, previsto na CF/88 e reforçado pela Lei nº 4.320/1964, art. 2º.
III - Correta. O orçamento deve ser uno, abrangendo todas as receitas e despesas, conforme também estabelece o art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e doutrinadores como José Afonso da Silva.

6. Alternativas incorretas:
II - Incorreta. Confunde o princípio da unidade: o orçamento é uno, mas pode ser composto por diversos orçamentos integrados (fiscal, de investimento e da seguridade social; art. 165, § 5º, CF).
IV - Incorreta. A LDO estabelece metas, prioridades e orienta a elaboração da LOA, mas não autoriza direta e propriamente a realização de despesas, papel que cabe à LOA.

7. Observação sobre pegadinhas: Atenção a expressões como “apenas” e à confusão entre as peças orçamentárias. Lembre-se: quem autoriza a despesa é a LOA!

8. Doutrina e Jurisprudência: Segundo José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles, os princípios clássicos orientam a organização do orçamento. O STF (ADI 4048) também reafirma o respeito aos princípios orçamentários.

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II ciclo:
previsão da receita;
fixação dos valores para as despesas obrigatórias;
elaboração das propostas setoriais com a sua consolidação;
processo legislativo;
sanção da lei;
execução orçamentária;
acompanhamento e controle;
avaliação.

Prof. Igor

ou seja, o ciclo vai mto além do que só a execução

IV: essa descrição é do orçamento base zero. o orçamento programa consiste:
(FCC/ANALISTA/TRF-01/2006)  O  orçamento-programa  foi  introduzido  no Brasil  por  meio  da  Lei  nº  4.320/64  e  do  Decreto-Lei  nº  200/67.  A
Constituição  Federal  de  1988  consolidou  definitivamente  o  orçamento-programa no Brasil, ao vincular o processo orçamentário ao PPA, à LDO e à LOA. Orçamento-programa é um plano de trabalho, um instrumento de planejamento  da  ação  do  governo,  por  meio  da  identificação  dos  seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos  e  metas  a  serem  implementados,  bem  como  a  previsão  dos custos relacionados. 

Segundo Prof. Sérgio Mendes, a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções. Assim, não sei se hoje em dia a FCC consideraria a "I" como correta.

I - CERTA> Todas as receitas e despesas orçamentárias de um fundo distrital devem ser, respectivamente, previstas e fixadas na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal em atendimento ao princípio orçamentário da UNIVERSALIDADE.

II-ERRADA> 

Ciclo orçamentário é o conjunto de fases que compreendem atividades típicas do orçamento público, desde sua elaboração (proposta) até etapas posteriores à sua execução.

É definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, em que se desenvolvem as

diversas atividades relativas ao orçamento público.

III- CERTA. LEI 4.320/64 Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

IV-ERRADA. ORÇAMENTO BASE-ZERO. O orçamento base-zero constitui uma técnica de elaboração do orçamento em que há o reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental, de modo que não há compromisso com o montante de dispêndios do exercício anterior.

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