Política Nacional de Atenção Básica regida pela Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, em seu art. 2º,
diz que a Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas, que envolvem
promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e
vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada
com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem
responsabilidade sanitária. Sobre o assunto, são atribuições comuns a todos os membros das Equipes que
atuam na Atenção Básica, exceto: