NÃO é tipo penal:

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Ano: 2012 Banca: IESES Órgão: CRF-SC Prova: IESES - 2012 - CRF-SC - Advogado |
Q295290 Direito Penal
NÃO é tipo penal:

Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos identificar qual das alternativas não representa um tipo penal no contexto dos crimes contra a incolumidade pública, especificamente no que concerne à saúde pública.

O tema central da questão refere-se à proteção da saúde pública por meio da tipificação de condutas que envolvem a adulteração e falsificação de produtos alimentícios e medicinais, conforme disposto no Código Penal Brasileiro.

Legislação Aplicável: Os artigos do Código Penal que tratam desse tipo de crime são os artigos 272 e 273. Eles descrevem condutas como adulterar, falsificar ou alterar produtos alimentícios e medicinais, tornando-os nocivos à saúde.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C menciona "Deixar o médico ou o farmacêutico de denunciar à autoridade pública, doença cuja notificação é compulsória". Essa conduta não está tipificada como crime no Código Penal. É uma infração administrativa, geralmente regulada por normas do Conselho Federal de Medicina ou pela Anvisa, e não constitui um tipo penal.

Exemplo Prático: Um médico que não comunica um caso de doença infecciosa de notificação obrigatória pode ser responsabilizado por infração ética, mas não por crime penal.

Explicação das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: "Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo" refere-se ao tipo penal descrito no artigo 272 do Código Penal, que trata da falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a consumo.
  • Alternativa B: "Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde" também é um tipo penal, conforme o mesmo artigo 272, que protege a saúde pública contra a adulteração de alimentos.
  • Alternativa D: "Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais" está prevista no artigo 273 do Código Penal, que trata da falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais, protegendo a saúde pública.

Uma pegadinha comum em questões desse tipo é confundir infrações administrativas ou éticas com tipos penais. É importante garantir que a conduta está efetivamente tipificada no Código Penal para ser considerada um crime.

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Comentários

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GABARITO C. Esse tipo penal de crime não existe no Código Penal.
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios 

Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:  Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. LETRA A/ LETRA B

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinaisPena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. LETRA D. 

 


 

A) Correto - Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo.

B) Correto - Art. 272 do CP. Achei que está incompleto o item. mas não há erro.

C) Errado - Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

Aqui não existe a figura do farmacêutico. Logo item errado.

D) Correto - Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

Só um adendo.

O tipo penal da alternativa "d" existe no Código Penal em vigor. Porém, não inclui o farmacêutico como agente obrigado a denunciar à autoridade doença cuja notificação é compulsória. Conforme dicção do art. 269 da lei 2.848/1940.


Bons estudos!


Super inteligente esta questão, nossa...to admirada...só que não..

ACERTEI A QUESTÃO SÓ POR EXCLUSÃO: A, B e D todas elas têm o verbo falsificar. é óbvio q falsificar algo é um fato típico, ainda mais quando se trata de alimentos.

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