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Q3415459 Direito Financeiro
A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecendo limites aos entes da Federação no que se refere à Despesa Total com Pessoal e ao Endividamento. O critério eleito pela LRF como parâmetro de mensuração dos referidos limites é a:
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Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é a base de cálculo utilizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para mensurar os limites de despesa com pessoal e endividamento dos entes federativos. O enfoque está na terminologia exata prevista pela legislação aplicável.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece em seu Art. 2º, IV:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos [...]

Além disso, o Art. 20 da LRF indica que os limites de despesa com pessoal são calculados como percentuais da Receita Corrente Líquida.

Jurisprudência: O STF já reconheceu a constitucionalidade destes limites (ADI 2.238-5/DF).

Explicação do Tema: A Receita Corrente Líquida (RCL) é o critério central para fins de limitação de gastos com pessoal e endividamento dos entes federativos. Ela reflete a real capacidade financeira do Estado e serve de parâmetro para controle de gastos, conferindo responsabilidade e equilíbrio fiscal à Administração.

Exemplo Prático: Se um Município tem RCL de R$ 100 milhões, a despesa total com pessoal do Executivo não pode exceder 54% desse valor, ou seja, R$ 54 milhões, conforme o Art. 20, III, “a” da LRF.

Alternativa Correta: D) Receita Corrente Líquida

Correta porque é exatamente a definição legal prevista na LRF para balizar citado controle e limites fiscais.

Justificativa das Incorretas:

  • A) Receita Corrente Total: Não é o conceito da LRF, pois não deduz transferências constitucionais/legais.
  • B) Receita Tributária: É apenas parte da RCL, insuficiente como parâmetro de limites.
  • C) Receita de Impostos e Transferência: Também limitada, pois ignora outras receitas correntes relevantes.
  • E) Fundo de Participação dos Estados e Municípios: É exemplo de transferência, não parâmetro de limitação.

Dica de prova: Fique atento a termos semelhantes (como Receita Corrente Total ou Tributária) que podem confundir!

Referências doutrinárias: José Maurício Conti e Kiyoshi Harada confirmam a centralidade da RCL para o equilíbrio das contas públicas (Curso de Direito Financeiro; Direito Financeiro e Tributário).

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