A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) dispõe sobre a respons...
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Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é a base de cálculo utilizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para mensurar os limites de despesa com pessoal e endividamento dos entes federativos. O enfoque está na terminologia exata prevista pela legislação aplicável.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece em seu Art. 2º, IV:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos [...]
Além disso, o Art. 20 da LRF indica que os limites de despesa com pessoal são calculados como percentuais da Receita Corrente Líquida.
Jurisprudência: O STF já reconheceu a constitucionalidade destes limites (ADI 2.238-5/DF).
Explicação do Tema: A Receita Corrente Líquida (RCL) é o critério central para fins de limitação de gastos com pessoal e endividamento dos entes federativos. Ela reflete a real capacidade financeira do Estado e serve de parâmetro para controle de gastos, conferindo responsabilidade e equilíbrio fiscal à Administração.
Exemplo Prático: Se um Município tem RCL de R$ 100 milhões, a despesa total com pessoal do Executivo não pode exceder 54% desse valor, ou seja, R$ 54 milhões, conforme o Art. 20, III, “a” da LRF.
Alternativa Correta: D) Receita Corrente Líquida
Correta porque é exatamente a definição legal prevista na LRF para balizar citado controle e limites fiscais.
Justificativa das Incorretas:
- A) Receita Corrente Total: Não é o conceito da LRF, pois não deduz transferências constitucionais/legais.
- B) Receita Tributária: É apenas parte da RCL, insuficiente como parâmetro de limites.
- C) Receita de Impostos e Transferência: Também limitada, pois ignora outras receitas correntes relevantes.
- E) Fundo de Participação dos Estados e Municípios: É exemplo de transferência, não parâmetro de limitação.
Dica de prova: Fique atento a termos semelhantes (como Receita Corrente Total ou Tributária) que podem confundir!
Referências doutrinárias: José Maurício Conti e Kiyoshi Harada confirmam a centralidade da RCL para o equilíbrio das contas públicas (Curso de Direito Financeiro; Direito Financeiro e Tributário).
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