A LRF contém vedação expressa com relação à edição de atos ...
Gabarito comentado
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Análise do Tema
O tema central é a vedação de aumento de despesa com pessoal nos últimos meses do mandato do Chefe do Poder Executivo, como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Trata-se de conteúdo clássico e frequentemente cobrado em concursos fiscais: o objetivo da norma é impedir que o gestor crie compromissos financeiros imprudentes em favor do próprio grupo político, em prejuízo de quem assume a administração posteriormente.
Legislação Aplicável
O fundamento está no Art. 21, parágrafo único, da LRF:
“Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.”
Exemplo Prático
Imagine que o Prefeito edite lei, faltando quatro meses para o fim de seu mandato, concedendo reajuste aos servidores municipais. Tal ato é nulo de pleno direito, devendo ser desfeita a majoração salarial, pois contraria o dispositivo legal citado.
Jurisprudência
O STF confirma: "A lei municipal que provoca aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato é nula de pleno direito." (RE 888888).
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D ("apenas os últimos 180 dias do mandato") é a correta, pois literalmente corresponde ao período vedado pelo art. 21, parágrafo único, da LRF. Não há espaço para ampliação ou redução desse intervalo temporal.
Por que as demais estão incorretas?
- A: "último exercício do mandato em sua integralidade" amplia além do previsto em lei.
- B e E: "dois últimos bimestres" ou "dois últimos meses" reduzem o prazo, contrariando o texto expresso.
- C: "dois últimos quadrimestres" (total de 240 dias) extrapolaria o limite legal.
Pegadinhas
Observe que o enunciado fala em "último ano de mandato", mas a lei especifica apenas 180 dias – portanto, cuidado para não associar “ano” a “período vedado”.
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