A lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização admini...
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Tema central: A questão aborda o sistema de publicidade das sanções aplicadas a pessoas jurídicas segundo a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, e seu regulamento.
Base normativa:
Lei nº 12.846/2013, Art. 22: “Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.”
O que é o CNEP? Trata-se de um cadastro oficial, criado para garantir transparência e publicidade às sanções a empresas condenadas por atos lesivos contra a administração pública, sendo instrumento essencial para o combate à corrupção.
Exemplo prático: Imagine uma empresa condenada por fraude a uma licitação federal. Após o trânsito em julgado do processo administrativo, a sanção (por exemplo, multa ou proibição de contratar) será inclusa no CNEP, tornando-se acessível a qualquer interessado.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP é a CORRETA, pois apresenta literalmente o nome do cadastro criado pela Lei nº 12.846/2013, Art. 22.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- B) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas: Embora igualmente importante, este cadastro decorre de outras normas e destina-se à publicidade de sanções de inidoneidade e suspensão, não sendo o previsto nesta lei.
- C) CES – Cadastro de Entidades Sancionadas: Não existe previsão legal com esta denominação.
- D) RNPA – Registro Nacional de Penalidades Administrativas: Também não é um cadastro previsto pela Lei nº 12.846/2013.
Estratégia para a prova: Atenção ao nome literal previsto em lei. Muitas questões trocam denominações parecidas para induzir erro. Sempre busque no texto legal a terminologia exata.
Conclusão: O conhecimento detalhado destes cadastros é indispensável ao candidato a Procurador. Questões assim exigem memorização do texto legal e atenção à literalidade, evitando confusões com outros registros.
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Artigo 22
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.
CNEP
CNEP
CNEP
CNEP
Lei nº 12.846/2013
Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.
Art. 23. Os órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos arts. 87 e 88 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 22, Lei nº 12.846/13 - Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.
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