A Lei nº 8080/90, em seu art. 4º, diz que o Sistema Único de...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 16, VI: "Art. 16. À direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) VI - executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional;" A alternativa C corresponde a esse dispositivo legal.
- Quando a questão cobrar Lei nº 8.080/1990, confira a literalidade dos termos-chave; uma única palavra trocada pode tornar a alternativa errada.
- Em competências do SUS, identifique qual nível de direção a lei menciona expressamente; aqui, a direção nacional do SUS.
- Em temas com vedação constitucional, verifique se o próprio texto constitucional ou a lei prevê exceções expressas antes de marcar alternativa absoluta.
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Questao passivel de anulação
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
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