A Lei nº 8080/90, em seu art. 4º, diz que o Sistema Único de...

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Q3736555 Direito Sanitário
A Lei nº 8080/90, em seu art. 4º, diz que o Sistema Único de Saúde é constituído por um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta, indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Conforme Lei Orgânica citada é correto afirmar:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 16, VI: "Art. 16. À direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) VI - executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional;" A alternativa C corresponde a esse dispositivo legal.

Tema central: Competência da direção nacional do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar a literalidade da Lei nº 8.080/1990, art. 4º, § 2º: "§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar." A alternativa trocou "complementar" por "suplementar". Em questão de texto legal, essa alteração basta para invalidar a assertiva.
B
Errada
Está errada porque não reproduz fielmente a redação do art. 7º, XIV, da Lei nº 8.080/1990, que dispõe: "XIV - organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013;" A alternativa fala em "mulheres e vítimas de violência física", alterando o recorte legal previsto.
C
Certa
A alternativa C está amparada em competência legal expressa da direção nacional do SUS, prevista no art. 16, VI, da Lei nº 8.080/1990. O ponto decisivo é que a lei atribui à União, no plano da direção nacional, a execução de ações de vigilância epidemiológica e sanitária em situações excepcionais: quando houver agravos inusitados que escapem ao controle estadual ou risco de disseminação nacional. A assertiva corresponde a esse conteúdo normativo.
D
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta, o que não corresponde ao regime jurídico vigente. A Constituição Federal, art. 199, § 3º, estabelece: "§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei." E a Lei nº 8.080/1990, art. 23, caput, prevê: "Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:" Portanto, há exceções legais expressas, o que elimina a assertiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de redação legal que parecem pequenas, mas mudam a correção da alternativa: "complementar" por "suplementar" na letra A, "violência doméstica em geral" por "violência física" na letra B, e vedação absoluta sem considerar exceção legal na letra D.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Lei nº 8.080/1990, confira a literalidade dos termos-chave; uma única palavra trocada pode tornar a alternativa errada.
  • Em competências do SUS, identifique qual nível de direção a lei menciona expressamente; aqui, a direção nacional do SUS.
  • Em temas com vedação constitucional, verifique se o próprio texto constitucional ou a lei prevê exceções expressas antes de marcar alternativa absoluta.

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Questao passivel de anulação

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

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