A gratificação natalina, o adicional por tempo de serviço e ...
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letra C
A banca está errada, a resposta não é a letra C , se for cabe recurso, não podemos vincular nada ao pessoal, todas as atribuições e compensações devem ser vinculadas ao cargo e não a pessoa, inerente quer dizer essencial, sendo assim fico com a letra B
Vantagens vinculadas à pessoa (Pessoais): São direitos garantidos a todos os servidores de forma subjetiva, que os acompanham independentemente do local onde desempenham suas funções. O estatuto do servidor define taxativamente nesse grupo a gratificação natalina (13º salário), o adicional por tempo de serviço (anuênio/quinquênio) e o adicional de férias (1/3 constitucional).
Fui na B, mas pesquisando...
C) vantagens vinculadas à pessoa.
Explicação: No Estatuto dos Servidores, a gratificação natalina (13º salário), o adicional por tempo de serviço e o adicional de férias são vantagens que decorrem de condições pessoais do servidor ou de sua situação funcional, não estando diretamente ligadas ao cargo, à chefia ou à subordinação. Por isso, são classificadas como vantagens vinculadas à pessoa.
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