A gratificação natalina, o adicional por tempo de serviço e ...

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Q3700443 Direito Administrativo
A gratificação natalina, o adicional por tempo de serviço e o adicional de férias são considerados, pelo Estatuto do Servidor,
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 61, II; art. 66; art. 76; art. 67 (revogado, respeitadas as situações constituídas até 8.3.1999); art. 244: "Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (...) II - gratificação natalina; (...) Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. (...) Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. (...) Art. 67. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, respeitadas as situações constituídas até 8.3.1999) (...) Art. 244. Os adicionais por tempo de serviço, já concedidos aos servidores abrangidos por esta Lei, ficam transformados em anuênio." A questão exige identificar a natureza estatutária dessas parcelas, e a própria disciplina legal distingue gratificação natalina, adicional de férias e adicionais por tempo de serviço de rubricas ligadas a chefia, função ou subordinação.

Tema central: Vantagens pessoais do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. As parcelas citadas não têm como fato gerador a execução de serviço especial, extraordinário ou uma vantagem ligada à prestação de serviço em sentido técnico. A gratificação natalina decorre de previsão estatutária geral; o adicional de férias decorre da fruição de férias; e o adicional por tempo de serviço decorre do tempo de serviço já resguardado. O critério jurídico afasta a classificação como vantagem de serviço.
B
Errada
Incorreta. Vantagens inerentes ao cargo ou à função dependem das atribuições ou condições próprias do posto ocupado. Aqui, a gratificação natalina e o adicional de férias são vantagens gerais deferidas ao servidor, e o adicional por tempo de serviço vincula-se ao tempo de serviço da pessoa do servidor. Portanto, o vínculo jurídico dessas parcelas não é com o cargo ou a função em sentido técnico.
C
Certa
A alternativa C está correta porque, na classificação material adotada pela base, as três parcelas mencionadas são vantagens vinculadas à pessoa do servidor. A gratificação natalina é vantagem estatutária expressamente prevista no art. 61, II. O adicional de férias decorre do art. 76 e é pago ao servidor por ocasião das férias, independentemente de solicitação. O adicional por tempo de serviço, embora revogado no regime geral pelo art. 67, teve situações já constituídas preservadas, e o art. 244 determina a transformação dos adicionais já concedidos em anuênio. O elemento comum entre as três parcelas não é chefia, função ou serviço especial, mas a condição pessoal-funcional do servidor.
D
Errada
Incorreta. Não se trata de vantagens de chefia. A base afirma que o Estatuto separa a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento das demais vantagens do art. 61. Como gratificação natalina, adicional de férias e adicional por tempo de serviço não dependem do exercício de função de chefia, essa classificação é juridicamente incompatível com o enunciado.
E
Errada
Incorreta. Subordinação não é categoria estatutária apta a classificar gratificação natalina, adicional por tempo de serviço ou adicional de férias. Falta suporte normativo, na base fornecida, para enquadrar essas parcelas como vantagens de subordinação.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a tendência de associar qualquer parcela remuneratória ao cargo ou à função e a lembrança de que o Estatuto trata separadamente da chefia, o que pode induzir à alternativa D. Além disso, o adicional por tempo de serviço está revogado no regime geral, mas a questão cobrava sua classificação conceitual nas situações resguardadas.
Dica para questões semelhantes
  • Separe vantagens ligadas à pessoa do servidor daquelas que dependem do exercício de atribuições específicas do cargo ou da função.
  • Quando aparecer adicional por tempo de serviço na Lei nº 8.112/1990, considere a ressalva das situações já constituídas e sua natureza de vantagem pessoal.
  • Se a parcela não depende de chefia, direção ou assessoramento, elimine classificações baseadas nessas funções.
  • Em questões de classificação estatutária, identifique primeiro o fato gerador da vantagem: condição pessoal do servidor, tempo de serviço ou exercício de função.

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Comentários

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letra C

A banca está errada, a resposta não é a letra C , se for cabe recurso, não podemos vincular nada ao pessoal, todas as atribuições e compensações devem ser vinculadas ao cargo e não a pessoa, inerente quer dizer essencial, sendo assim fico com a letra B

Vantagens vinculadas à pessoa (Pessoais): São direitos garantidos a todos os servidores de forma subjetiva, que os acompanham independentemente do local onde desempenham suas funções. O estatuto do servidor define taxativamente nesse grupo a gratificação natalina (13º salário), o adicional por tempo de serviço (anuênio/quinquênio) e o adicional de férias (1/3 constitucional).

Fui na B, mas pesquisando...

C) vantagens vinculadas à pessoa.

Explicação: No Estatuto dos Servidores, a gratificação natalina (13º salário), o adicional por tempo de serviço e o adicional de férias são vantagens que decorrem de condições pessoais do servidor ou de sua situação funcional, não estando diretamente ligadas ao cargo, à chefia ou à subordinação. Por isso, são classificadas como vantagens vinculadas à pessoa.

Não sabia, mas agora já sei. Não erro mais!

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