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Q3415448 Direito Financeiro
A Lei nº 4.320/1964 institui os créditos adicionais como instrumentos de alteração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Com base em suas disposições, é correto afirmar que a modalidade de crédito destinada a reforço de dotação já constante da LOA, mas insuficientemente dotada é denominada:
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Interpretação do tema: A questão aborda os créditos adicionais na Lei nº 4.320/1964, instrumento fundamental de Direito Financeiro para a alteração do orçamento público. Especificamente, questiona qual tipo de crédito serve para reforçar dotações já existentes na LOA quando insuficientes.

Legislação aplicada:
Lei nº 4.320/1964, art. 41, I:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;”

Tema central: Conhecer as espécies de créditos adicionais — suplementares, especiais e extraordinários — e suas funções. Para fiscais de tributos, entender essas distinções é essencial para a correta aplicação da norma no controle de despesas públicas.

Exemplo prático: Imagine que a dotação prevista para fiscalização tributária resulte insuficiente ao longo do exercício. A Administração, mediante autorização legislativa, solicita um crédito suplementar para reforçar a verba já existente nessa rubrica.

Justificação da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois o crédito suplementar é exatamente o instituto voltado ao reforço de dotação existente, nos termos da lei e da doutrina (José Afonso da Silva: “Os créditos suplementares destinam-se ao reforço das dotações orçamentárias já existentes”).

Crítica às alternativas incorretas:
B) Crédito Especial: Destina-se à abertura de dotação para despesas não previstas na LOA (art. 41, II).
C) Crédito Aditivo: Não existe tal previsão legal na Lei nº 4.320/1964.
D) Crédito Complementar: Termo inexistente na legislação; pode confundir com suplementar, mas está incorreto.
E) Crédito Marginal: Termo estranho à lei orçamentária, sem respaldo doutrinário ou legal.

Pegadinhas: Atenção aos termos “aditivo”, “complementar” e “marginal” — são frequentes para confundir o candidato, pois soam semelhantes ao correto (“suplementar”), mas não têm respaldo legal.

Conclusão: Dominando a classificação dos créditos adicionais, especialmente o papel do crédito suplementar, você terá mais segurança nas provas e no exercício da fiscalização orçamentária.

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Crédito Suplementar. 

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