De acordo com a Lei nº 1.102/1990, NÃO constitui indenizaçã...

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Q3700441 Legislação Estadual
De acordo com a Lei nº 1.102/1990, NÃO constitui indenização que pode ser atribuída ao servidor
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei estadual nº 1.102/1990 (MS), art. 84, com redação dada pela Lei nº 3.190, de 28 de março de 2006: "Art. 84. Constituem indenizações que podem ser atribuídas ao servidor: I - para ressarcimento de despesas com deslocamentos: a) ajuda de custo; b) diárias; c) indenização de transporte; II - para compensar desgastes físicos em decorrência da execução de trabalhos: a) em condições insalubres; b) além da carga horária do cargo; c) em horário noturno; d) em locais de difícil acesso ou provimento." Como a questão pede o que NÃO constitui indenização, a alternativa A é a correta, porque trabalho em condições penosas não aparece no rol do art. 84 vigente.

Tema central: Indenizações do servidor
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque a penosidade não integra o rol de indenizações do art. 84 da Lei nº 1.102/1990 na redação vigente. O ponto decisivo é a distinção legal entre indenização e adicional: a penosidade existe na lei, mas como vantagem de serviço, nos termos do art. 105, II, c: "Art. 105. além do vencimento, poderão ser atribuídas ao servidor regido por este estatuto: (...) II - vantagens de serviço: (...) b) adicional de insalubridade; c) adicional de penosidade; d) adicional de periculosidade; e) adicional por trabalho noturno;". Portanto, penosidade não é indenização atribuível ao servidor para os fins do art. 84.
B
Errada
Está errada porque ajuda de custo é expressamente qualificada pela lei como indenização. O art. 84, I, a, inclui "ajuda de custo" entre as indenizações para ressarcimento de despesas com deslocamentos.
C
Errada
Está errada porque o art. 84, II, a, prevê expressamente indenização para compensar desgastes físicos decorrentes da execução de trabalhos "em condições insalubres".
D
Errada
Está errada porque diárias também estão expressamente previstas como indenização. O art. 84, I, b, inclui "diárias" no rol de indenizações para ressarcimento de despesas com deslocamentos.
E
Errada
Está errada porque o art. 84, II, c, prevê expressamente indenização para compensar desgastes físicos decorrentes da execução de trabalhos "em horário noturno".
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre penosidade como adicional e penosidade como indenização. Na lei vigente, a penosidade não está no art. 84; ela aparece no art. 105, II, c, como adicional de serviço. Outra armadilha real é lembrar redação antiga do art. 84, anterior à Lei nº 3.190/2006.
Dica para questões semelhantes
  • Em estatuto de servidor, confira primeiro se a verba está no artigo que lista indenizações; não presuma a natureza jurídica pelo nome da vantagem.
  • Se a alternativa mencionar penosidade, insalubridade ou trabalho noturno, verifique se a lei tratou cada hipótese como indenização ou como adicional.
  • Quando a questão depender da lei vigente, use a redação atual do dispositivo, especialmente se a base indicar alteração legislativa relevante.

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