De acordo com a Lei nº 1.102/1990, NÃO constitui indenizaçã...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei estadual nº 1.102/1990 (MS), art. 84, com redação dada pela Lei nº 3.190, de 28 de março de 2006: "Art. 84. Constituem indenizações que podem ser atribuídas ao servidor: I - para ressarcimento de despesas com deslocamentos: a) ajuda de custo; b) diárias; c) indenização de transporte; II - para compensar desgastes físicos em decorrência da execução de trabalhos: a) em condições insalubres; b) além da carga horária do cargo; c) em horário noturno; d) em locais de difícil acesso ou provimento." Como a questão pede o que NÃO constitui indenização, a alternativa A é a correta, porque trabalho em condições penosas não aparece no rol do art. 84 vigente.
- Em estatuto de servidor, confira primeiro se a verba está no artigo que lista indenizações; não presuma a natureza jurídica pelo nome da vantagem.
- Se a alternativa mencionar penosidade, insalubridade ou trabalho noturno, verifique se a lei tratou cada hipótese como indenização ou como adicional.
- Quando a questão depender da lei vigente, use a redação atual do dispositivo, especialmente se a base indicar alteração legislativa relevante.
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