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Q3415446 Direito Tributário
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, a instituição de Empréstimos Compulsórios e Impostos Residuais cabe:
Alternativas

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Comentário do Gabarito

Interpretação do Enunciado e Identificação do Tema:
A questão aborda o tema da competência tributária para a instituição de empréstimos compulsórios e impostos residuais, exigindo conhecimento sobre quem pode instituí-los e por qual instrumento legislativo.

Fundamentação Legal:
A Constituição Federal estabelece:
• Art. 148: “A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios...”
• Art. 154, I: “A União poderá instituir... impostos não previstos... mediante lei complementar...”

Jurisprudência Relevante: Decisão do STF (RE 146733): a competência é exclusiva da União e exige lei complementar.

Explicação do Tema Central:
O constituinte atribuiu à União, de forma exclusiva, o poder de criar empréstimos compulsórios e impostos residuais por meio de lei complementar, visando garantir segurança e uniformidade no sistema tributário nacional. Estados, DF e Municípios não possuem essa competência.

Exemplo Prático:
Imagine uma situação de calamidade pública nacional. Apenas a União pode criar um empréstimo compulsório para financiar emergências, e isso só será possível com aprovação de lei complementar no Congresso Nacional.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B é a correta, pois reflete exatamente o que dispõem a Constituição (arts. 148 e 154, I) e o entendimento consolidado do STF: exclusivamente a União pode instituir tais tributos, e sempre por lei complementar.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Erro ao atribuir competência a Estados e DF e exigir emenda constitucional. A competência é exclusiva da União e o instrumento é lei complementar.
  • C) Estados não têm essa prerrogativa, apenas a União. Além disso, não existe regra de competência compartilhada nesse tema.
  • D) Exige lei ordinária, o que contraria o texto constitucional, que expressamente exige lei complementar.
  • E) Cita medida provisória, mas a CF não admite esse instrumento para instituição desses tributos.

Pegadinhas e Estratégia de Interpretação:
Fique atento à expressão “lei complementar”, que diferencia a possibilidade de instituição. Evite confundir com lei ordinária, MP ou competência compartilhada. Palavras como "emenda", "Estados" ou "medida provisória" devem alertar para possíveis erros.

Doutrina:
Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre reiteram: a competência é exclusiva da União e exige lei complementar.

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Comentários

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Tributos de competência exclusiva da União e que precisam de Lei Complementar: Empréstimos Compulsórios, IGF, Impostos Residuais e Contribuições Residuais para seguridade Social.

CBS, IBS e IS também.

Lembrando que Medida Provisória não pode tratar de assunto reservado à lei complementar.

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