Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasi...
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Comentário do Gabarito
Interpretação do Enunciado e Identificação do Tema:
A questão aborda o tema da competência tributária para a instituição de empréstimos compulsórios e impostos residuais, exigindo conhecimento sobre quem pode instituí-los e por qual instrumento legislativo.
Fundamentação Legal:
A Constituição Federal estabelece:
• Art. 148: “A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios...”
• Art. 154, I: “A União poderá instituir... impostos não previstos... mediante lei complementar...”
Jurisprudência Relevante: Decisão do STF (RE 146733): a competência é exclusiva da União e exige lei complementar.
Explicação do Tema Central:
O constituinte atribuiu à União, de forma exclusiva, o poder de criar empréstimos compulsórios e impostos residuais por meio de lei complementar, visando garantir segurança e uniformidade no sistema tributário nacional. Estados, DF e Municípios não possuem essa competência.
Exemplo Prático:
Imagine uma situação de calamidade pública nacional. Apenas a União pode criar um empréstimo compulsório para financiar emergências, e isso só será possível com aprovação de lei complementar no Congresso Nacional.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B é a correta, pois reflete exatamente o que dispõem a Constituição (arts. 148 e 154, I) e o entendimento consolidado do STF: exclusivamente a União pode instituir tais tributos, e sempre por lei complementar.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Erro ao atribuir competência a Estados e DF e exigir emenda constitucional. A competência é exclusiva da União e o instrumento é lei complementar.
- C) Estados não têm essa prerrogativa, apenas a União. Além disso, não existe regra de competência compartilhada nesse tema.
- D) Exige lei ordinária, o que contraria o texto constitucional, que expressamente exige lei complementar.
- E) Cita medida provisória, mas a CF não admite esse instrumento para instituição desses tributos.
Pegadinhas e Estratégia de Interpretação:
Fique atento à expressão “lei complementar”, que diferencia a possibilidade de instituição. Evite confundir com lei ordinária, MP ou competência compartilhada. Palavras como "emenda", "Estados" ou "medida provisória" devem alertar para possíveis erros.
Doutrina:
Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre reiteram: a competência é exclusiva da União e exige lei complementar.
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Comentários
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Tributos de competência exclusiva da União e que precisam de Lei Complementar: Empréstimos Compulsórios, IGF, Impostos Residuais e Contribuições Residuais para seguridade Social.
CBS, IBS e IS também.
Lembrando que Medida Provisória não pode tratar de assunto reservado à lei complementar.
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