Analise as asserções.I. Sendo a educação obrigatória, confor...
I. Sendo a educação obrigatória, conforme expresso na legislação vigente, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças a partir dos quatro anos de idade, ou seja, a partir da pré-escola.
II. A matrícula de estudante com deficiência em classes comuns da rede regular de ensino é facultativa para a escola, e sua efetivação depende exclusivamente de documento emitido por profissional habilitado, atestando condições de saúde e de aprendizado.
III. O ensino religioso compõe obrigatoriamente o currículo escolar do Ensino Fundamental de escolas públicas e de escolas privadas, sendo a matrícula nesse componente curricular compulsória para os estudantes menores de 18 anos.
IV. O aluno regularmente matriculado em instituição de Ensino Público, de qualquer nível, tem assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada em dia que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.
Assinale a alternativa que apresenta apenas asserções corretas.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A comparação das assertivas com a LDB resolve a questão: o art. 6º confirma a matrícula obrigatória a partir dos 4 anos e o art. 7º-A assegura o direito de ausência por motivo religioso, enquanto o art. 33 derruba a afirmação sobre ensino religioso obrigatório e matrícula compulsória. Com I e IV verdadeiras e III falsa, a alternativa correta é C, além de II não encontrar amparo na LDB.
- Quando a questão trouxer idade de matrícula obrigatória, confira se a referência é a educação básica a partir dos 4 anos, e não apenas o ensino fundamental.
- Em ensino religioso, separe duas coisas: oferta na escola pública de ensino fundamental e matrícula do aluno; a oferta existe, mas a matrícula é facultativa.
- Em inclusão escolar, a LDB não autoriza transformar matrícula em classe comum em faculdade da escola nem criar exigência exclusiva de laudo sem previsão legal expressa.
- Se a assertiva tratar de ausência por motivo religioso, verifique se ela reconhece o direito previsto no art. 7º-A; restrição indevida de alcance não elimina a correção quando o núcleo afirmado permanece verdadeiro.
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II - Incorreta: A matrícula de estudantes com deficiência não é facultativa na classe comum, a LDB garante atendimento preferencialmente na rede regular de ensino, com inclusão, e não como opção "se a escola quiser". Além disso, a efetivação da matrícula não pode depender "exclusivamente" de laudo de profissional habilitado; laudo pode existir, mas não é condição única nem pode ser usado para recusar ou adiar matrícula.
III - Incorreta: O ensino religioso não é componente obrigatório para o aluno; ele é de matrícula facultativa, mesmo sendo parte do currículo do ensino fundamental em escolas públicas.
I e IV
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