Analise as asserções.I. Sendo a educação obrigatória, confor...

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Q3840328 Pedagogia
Analise as asserções.
I. Sendo a educação obrigatória, conforme expresso na legislação vigente, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças a partir dos quatro anos de idade, ou seja, a partir da pré-escola.
II. A matrícula de estudante com deficiência em classes comuns da rede regular de ensino é facultativa para a escola, e sua efetivação depende exclusivamente de documento emitido por profissional habilitado, atestando condições de saúde e de aprendizado.
III. O ensino religioso compõe obrigatoriamente o currículo escolar do Ensino Fundamental de escolas públicas e de escolas privadas, sendo a matrícula nesse componente curricular compulsória para os estudantes menores de 18 anos.
IV. O aluno regularmente matriculado em instituição de Ensino Público, de qualquer nível, tem assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada em dia que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.
Assinale a alternativa que apresenta apenas asserções corretas.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A comparação das assertivas com a LDB resolve a questão: o art. 6º confirma a matrícula obrigatória a partir dos 4 anos e o art. 7º-A assegura o direito de ausência por motivo religioso, enquanto o art. 33 derruba a afirmação sobre ensino religioso obrigatório e matrícula compulsória. Com I e IV verdadeiras e III falsa, a alternativa correta é C, além de II não encontrar amparo na LDB.

Tema central: LDB e direitos educacionais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. O art. 33 da LDB prevê ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, com matrícula facultativa. Portanto, é errado dizer que ele compõe obrigatoriamente o currículo também das escolas privadas e que a matrícula é compulsória.
B
Errada
Incorreta porque inclui II e III. A III contraria frontalmente o art. 33 da LDB. A II também não se sustenta: o art. 58 adota a educação especial preferencialmente na rede regular de ensino, o que não autoriza tratar a matrícula em classe comum como faculdade da escola, nem condicioná-la exclusivamente a documento de profissional habilitado.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a LDB. A assertiva I coincide com o art. 6º, que impõe aos pais ou responsáveis o dever de matricular a criança na educação básica a partir dos 4 anos de idade. A assertiva IV corresponde, em essência, ao art. 7º-A, que assegura ao aluno regularmente matriculado o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou aula em dia vedado por sua religião. Embora a assertiva IV mencione apenas instituição pública, e a lei alcance também instituições privadas, o núcleo afirmado nela continua verdadeiro.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. A LDB não ampara a ideia de que a escola possa decidir facultativamente pela matrícula do estudante com deficiência em classe comum, nem estabelece como requisito exclusivo um laudo ou documento profissional para efetivação da matrícula.
Pegadinha da questão
A questão explora confusões típicas da LDB: achar que a obrigatoriedade educacional começa só no ensino fundamental, confundir oferta de ensino religioso com matrícula obrigatória e tratar a inclusão do estudante com deficiência como escolha da escola ou como dependente exclusivamente de laudo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer idade de matrícula obrigatória, confira se a referência é a educação básica a partir dos 4 anos, e não apenas o ensino fundamental.
  • Em ensino religioso, separe duas coisas: oferta na escola pública de ensino fundamental e matrícula do aluno; a oferta existe, mas a matrícula é facultativa.
  • Em inclusão escolar, a LDB não autoriza transformar matrícula em classe comum em faculdade da escola nem criar exigência exclusiva de laudo sem previsão legal expressa.
  • Se a assertiva tratar de ausência por motivo religioso, verifique se ela reconhece o direito previsto no art. 7º-A; restrição indevida de alcance não elimina a correção quando o núcleo afirmado permanece verdadeiro.

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Comentários

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II - Incorreta: A matrícula de estudantes com deficiência não é facultativa na classe comum, a LDB garante atendimento preferencialmente na rede regular de ensino, com inclusão, e não como opção "se a escola quiser". Além disso, a efetivação da matrícula não pode depender "exclusivamente" de laudo de profissional habilitado; laudo pode existir, mas não é condição única nem pode ser usado para recusar ou adiar matrícula.

III - Incorreta: O ensino religioso não é componente obrigatório para o aluno; ele é de matrícula facultativa, mesmo sendo parte do currículo do ensino fundamental em escolas públicas.

I e IV

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