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Q2466439 Direito Constitucional

A respeito dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF) e da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.  


É competência privativa da União legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais, sistema estatístico, informática, telecomunicações e radiodifusão.

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda a competência privativa da União para legislar sobre determinados temas, conforme a Constituição Federal de 1988, no contexto da organização político-administrativa do Estado brasileiro.

Fundamentação legal:
A CF/88, em seu art. 22, IV, XVIII e XXX, estabelece:
"Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais."

Jurisprudência relevante:
O STF reconheceu o direito fundamental à proteção de dados pessoais e confirmou a competência da União: ADI 6387 MC-Ref/DF.

Explicação central:
A questão exige que o candidato saiba identificar assuntos cuja legislação está reservada exclusivamente à União, abordando áreas sensíveis e estratégicas para o Estado brasileiro, como dados pessoais, estatísticas, informática e telecomunicações.

Exemplo prático:
Se um estado quiser editar norma sobre tratamento de dados pessoais em seu território, será inconstitucional, pois somente a União pode legislar sobre o tema. Já a regulamentação do serviço de rádio comunitária também depende de autorização federal, e não estadual ou municipal.

Justificativa da alternativa correta:
A questão está correta, pois todos os temas citados (proteção de dados pessoais, sistema estatístico, informática, telecomunicações e radiodifusão) são, literal e expressamente, de competência legislativa privativa da União (art. 22, IV, XVIII e XXX, CF/88). Isso assegura uniformidade nas normas de grande impacto nacional.

Possíveis pegadinhas:
Cuidado: termos como “privativa” e “concorrente” costumam confundir candidatos. Apenas a União pode editar normas gerais e específicas nos casos ali listados — estados e municípios são excluídos dessa competência.

Doutrina:
ressalta a centralidade da União para garantir segurança e direção única na legislação de dados pessoais (em Da privacidade à proteção de dados pessoais).

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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.

PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - COMP. LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO;

ORGANIZAR E FISCALIZAR A PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - COMP. EXCLUSIVA DA UNIÃO.

Complementando todes:

  • Art. 21. Compete à União: XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.

COMPETÊNCIA PRIVATIVA > PODE SER DELEGADA

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

V - serviço postal;

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