A respeito dos princípios fundamentais previstos na Constitu...
A respeito dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF) e da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.
É competência privativa da União legislar sobre a proteção e
o tratamento de dados pessoais, sistema estatístico,
informática, telecomunicações e radiodifusão.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda a competência privativa da União para legislar sobre determinados temas, conforme a Constituição Federal de 1988, no contexto da organização político-administrativa do Estado brasileiro.
Fundamentação legal:
A CF/88, em seu art. 22, IV, XVIII e XXX, estabelece:
"Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais."
Jurisprudência relevante:
O STF reconheceu o direito fundamental à proteção de dados pessoais e confirmou a competência da União: ADI 6387 MC-Ref/DF.
Explicação central:
A questão exige que o candidato saiba identificar assuntos cuja legislação está reservada exclusivamente à União, abordando áreas sensíveis e estratégicas para o Estado brasileiro, como dados pessoais, estatísticas, informática e telecomunicações.
Exemplo prático:
Se um estado quiser editar norma sobre tratamento de dados pessoais em seu território, será inconstitucional, pois somente a União pode legislar sobre o tema. Já a regulamentação do serviço de rádio comunitária também depende de autorização federal, e não estadual ou municipal.
Justificativa da alternativa correta:
A questão está correta, pois todos os temas citados (proteção de dados pessoais, sistema estatístico, informática, telecomunicações e radiodifusão) são, literal e expressamente, de competência legislativa privativa da União (art. 22, IV, XVIII e XXX, CF/88). Isso assegura uniformidade nas normas de grande impacto nacional.
Possíveis pegadinhas:
Cuidado: termos como “privativa” e “concorrente” costumam confundir candidatos. Apenas a União pode editar normas gerais e específicas nos casos ali listados — estados e municípios são excluídos dessa competência.
Doutrina:
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - COMP. LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO;
ORGANIZAR E FISCALIZAR A PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - COMP. EXCLUSIVA DA UNIÃO.
Complementando todes:
- Art. 21. Compete à União: XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei
- Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA > PODE SER DELEGADA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
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