A progressão funcional consiste na movimentação do funcioná...
Gabarito comentado
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Tema central: O tema trata da progressão funcional no contexto da gestão pública, mais especificamente, da movimentação do servidor para uma referência imediatamente superior dentro da mesma classe. O foco da questão está nos critérios utilizados para essa progressão.
Conceito-chave: Progressão funcional refere-se ao avanço do servidor dentro da carreira, passando de um padrão a outro, normalmente dentro da mesma classe. Segundo a legislação e a prática administrativa, os principais critérios para progressão são antiguidade (tempo de efetivo exercício no cargo) e merecimento (avaliação de desempenho).
Justificativa da alternativa correta (D): O critério de antiguidade é amplamente adotado para progressão funcional em muitos planos de carreira do serviço público. A progressão por antiguidade prioriza o tempo de serviço na referência ou no cargo, desde que o servidor cumpra requisitos mínimos previstos em regulamentos. Dessa forma, tempo efetivo de exercício é o elemento-chave.
Análise das alternativas incorretas:
A) Idade: Errada. A idade não é critério para progressão. O conceito certo aqui seria antiguidade no serviço, não idade cronológica.
B) Habilidade: Errada. A habilidade pode ser relevante em avaliações de desempenho, mas não é critério isolado para progressão funcional. O termo correto seria merecimento, que é mais amplo e envolve desempenho, produtividade, etc.
C) Competência: Errada. Competência é considerada em avaliações de desempenho (merecimento), mas a alternativa generaliza erroneamente. A progressão não se dá apenas por competência isolada.
E) Livre escolha pelo superior: Errada. Isto violaria princípios da administração pública (como a impessoalidade). A progressão funcional é sempre regulada por critérios objetivos, não por decisão discricionária do chefe.
Estratégia para provas: Fique atento ao uso de termos técnicos próximos (antiguidade x idade, competência x merecimento). Leia sempre com atenção, buscando nos detalhes a diferença entre critérios objetivos (antiguidade, merecimento) e subjetivos (livre escolha).
Referências utilizadas: Manuais de Gestão de Pessoas (Idalberto Chiavenato), legislações específicas sobre carreiras no serviço público federal e exemplos dos planos de carreira, como o Decreto nº 38.917/2018 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66/2022.
Conclusão: A alternativa D está correta, pois reflete precisamente o critério objetivo de antiguidade estabelecido em ampla legislação e prática no funcionalismo.
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