Determinado Município brasileiro efetua o pagamento da remu...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
Tema central: A questão trata da natureza e classificação da receita pública referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a remuneração dos servidores municipais. Esse entendimento é fundamental para interpretar corretamente o orçamento público e a classificação das receitas conforme a legislação vigente.
Resumo teórico: No Brasil, receita pública é todo ingresso de caráter definitivo no patrimônio do Estado. O IRRF sobre a folha de pagamento dos servidores municipais é um imposto federal, mas, segundo o art. 158, I, da Constituição Federal, o valor retido pertence ao próprio Município e deve ser por ele arrecadado como receita própria. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) do Tesouro Nacional classifica essa receita como Receita Corrente, na origem "Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria".
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B afirma que os valores retidos a título de IRPF são receita corrente do Município, classificados na origem "Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria". Isso está correto conforme o MCASP e a Constituição Federal, pois esses valores, apesar de terem natureza federal, são de arrecadação e utilização do próprio Município.
Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta. Esses valores não devem ser repassados à União, pois a Constituição determina que pertencem ao Município. Além disso, não são receita extraorçamentária, mas sim receita orçamentária corrente.
C: Incorreta. Não são transferências correntes, pois não decorrem de transferências entre entes, mas da arrecadação de imposto próprio do Município.
D: Incorreta. Não se trata de receita de capital, e sim corrente. Transferência de capital envolve operações como convênios para investimentos, o que não é o caso.
E: Incorreta. Não são “outras receitas correntes”. Devem ser classificadas especificamente como imposto, de acordo com sua natureza.
Estratégia de Interpretação: Fique atento a palavras-chave como “corrente”, “capital”, “transferência” e “extraorçamentária”. Questões assim costumam confundir alunos justamente nesses conceitos. Sempre relacione o fato gerador (neste caso, a arrecadação do IRRF pelo Município) com a classificação prevista em lei e nos manuais oficiais.
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Comentários
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A alternativa B diz:
> “Os valores retidos a título de IRPF são receita corrente do Município, classificadas na origem ‘Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria’.”
❗ Isso está incorreto, e a banca errou se marcou B como correta.
Por quê?
A receita corrente do município, na origem “Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria”, se refere a receitas próprias do município — como IPTU, ISS, taxas municipais etc.
Mas o IR retido na fonte não é receita do município, é um valor que pertence à União (tributo federal). O município apenas retém para repassar.
Portanto, não se trata de receita orçamentária do município, mas sim de receita extraorçamentária, já que o valor é arrecadado temporariamente e depois repassado.
Isso é claro no art. 53, §1º, da Lei 4.320/1964 e nas normas contábeis do MCASP.
✅ Por isso, a alternativa A é a correta tecnicamente.
⚠️ Se a banca marcou B, há forte base para recurso, pois vai contra a legislação e as normas de contabilidade pública.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)
III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
IV - 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
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