Já em suas disposições preliminares, o Código Tributário Na...
Assinale a alternativa que corretamente preenche a lacuna.
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o conceito de tributo segundo o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente quanto à forma de cobrança: se done modo vinculado ou discricionário.
Legislação aplicável: O conceito legal está no CTN, art. 3º:
“Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Explicação e exemplo prático: Atividade plenamente vinculada significa que o agente público NÃO possui liberdade para decidir se deve ou não cobrar o tributo. Toda vez que se concretizam os requisitos legais para incidência do tributo, a cobrança é obrigatória (exemplo: um contribuinte que realiza uma operação de compra, com incidência de ICMS, deve ser tributado obrigatoriamente, sem poder de escolha por parte do Fisco).
Justificativa da alternativa correta (B): O termo “plenamente vinculada” corresponde exatamente ao texto do art. 3º do CTN. A administração só aplica a lei, sem margem para decisões subjetivas. A doutrina respalda o conceito: Luciano Amaro reforça que “ao Fisco cabe aplicar a lei nos exatos termos em que foi criada”.
Análise das alternativas incorretas:
- A) impositiva – Pode gerar confusão, pois embora os tributos sejam obrigatórios, o termo não é técnico e não aparece no conceito legal.
- C) coercitiva – Remete à ideia de sanção, que NÃO faz parte do conceito de tributo (art. 3º CTN afasta expressamente tributos com natureza sancionatória).
- D) plenamente discricionária – Pegadinha: atribui liberdade ao agente, o que contraria diretamente o CTN (não há discricionariedade na cobrança).
- E) facultativa – Tributos nunca são facultativos para administração. Cumpridos os requisitos, a cobrança é obrigatória.
Dica para provas: Palavras como “vinculada”, “obrigatória”, “compulsória” sempre remetem à atuação obrigatória do Estado. Cuidado com pegadinhas envolvendo termos como “discricionária” ou “facultativa”.
Conclusão: A alternativa B é a correta, pois reflete fielmente o conceito legal e doutrinário do art. 3º do CTN.
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