Em um processo trabalhista já em fase de execução, tramita...
Obedecendo os pressupostos recursais necessários para o regular processamento dos apelos, no caso em tela, é certo afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CLT, art. 897, a: "Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;" Como a decisão impugnada foi proferida na fase de execução e julgou improcedentes embargos de terceiro, o recurso cabível é o agravo de petição, em 8 dias, o que conduz à alternativa B; na hipótese descrita, não há exigência legal de depósito recursal do terceiro embargante não integrante do polo passivo.
- Identifique primeiro a fase processual: se a decisão foi proferida na execução trabalhista, a regra de cabimento começa pelo art. 897, a, da CLT.
- Não escolha o recurso pelo nome da peça ou por haver sentença; escolha pelo ato recorrido e pelo momento processual.
- Em execução trabalhista, confirme separadamente três pontos: recurso cabível, prazo legal e se há base específica para exigir depósito recursal da parte que recorre.
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Comentários
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Gabarito B.
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Fonte: CLT.
Que burroooo, fui fazer rápido não lembrei da execução
Letra "B".
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
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