Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasi...
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Análise da Questão:
A questão aborda os princípios constitucionais do Sistema Tributário Nacional, especialmente após a Emenda Constitucional nº 132/2023. O objetivo é identificar quais princípios, dentre os listados, passaram a integrar expressamente o sistema tributário brasileiro conforme o novo texto constitucional.
Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal, Art. 145, § 3º (introduzido pela EC 132/2023): "O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente."
Tema Central:
O foco está nas limitações constitucionais ao poder de tributar, exigindo do candidato conhecimento atualizado dos novos princípios constitucionais tributários. Em concursos para Fiscal de Tributos, a cobrança por atualização legislativa é recorrente.
Exemplo Prático:
Imagine um município criando um imposto ambientalmente seletivo com alíquotas reduzidas para empresas sustentáveis. Isso materializa o princípio da defesa do meio ambiente na tributação, considerando ainda a cooperação entre entes federativos.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) da cooperação e da defesa do meio ambiente.
Alternativa correta pois ambos os princípios foram inseridos expressamente no art. 145, § 3º, da CF, conforme a redação dada pela EC 132/2023. O STF também já vem sinalizando (RE 302.906/SP) a importância da proteção ambiental no contexto tributário.
Na doutrina, Vinicius Oliveira do Carmo destaca a crescente inserção do meio ambiente como valor-critério no regime tributário nacional, e Leonardo Aguirra de Andrade trata do papel central da cooperação para fortalecer o federalismo fiscal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Igualdade e impessoalidade são princípios centrais, mas não são os explicitados pela recente alteração constitucional específica do art. 145, § 3º.
C) Publicidade e eficiência são próprios da Administração Pública (art. 37, CF), não do sistema tributário nacional em seu rol específico.
D) Universalidade e legitimidade não integram os princípios constitucionais tributários listados no art. 145, § 3º.
E) Prudência tampouco consta no texto constitucional tributário, e legalidade já está no art. 150, I, CF, mas não no rol do art. 145, § 3º.
Pegadinha:
Note que várias alternativas citam princípios conhecidos da Administração Pública, confundindo estudantes apressados. O segredo é sempre conferir a literalidade do artigo citado na questão.
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Comentários
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A Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da reforma tributária, introduziu novos princípios no Sistema Tributário Nacional (STN). Estes princípios visam trazer maior justiça, transparência, simplicidade e sustentabilidade ao sistema.
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