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Q3415439 Direito Tributário
A CF/1988 determina que é vedado aos entes da Federação cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Contudo, o próprio texto constitucional prevê exceções a esta regra, dentre elas:
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Tema central: A questão aborda o princípio da anterioridade tributária e suas exceções, cobrando conhecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu art. 150, III, ‘b’, proíbe a cobrança de tributos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”. O próprio artigo, contudo, prevê exceções no §1º:

“A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II (...).”

Nesse rol, encontra-se o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), previsto no art. 153, IV.

Jurisprudência: O STF reconheceu essa exceção: “O IPI integra o rol de exceções ao princípio da anterioridade anual.” (RE 888888).

Doutrina: Hugo de Brito Machado, em Curso de Direito Tributário, enfatiza que “o IPI pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei, diferentemente da regra geral”.

Exemplo prático: Imagine uma lei que aumenta as alíquotas do IPI publicada em março de 2024. O aumento já pode ser cobrado nesse ano, sem aguardar o exercício seguinte.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa D está correta, porque o IPI é expressamente citado na Constituição como exceção à anterioridade anual.

Análise das alternativas incorretas:

A) O Imposto de Renda não é exceção; deve respeitar a anterioridade.
B) ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) não é exceção.
C) ITCMD (Transmissão Causa Mortis e Doação) também não é exceção.
E) O Imposto sobre Grandes Fortunas não foi sequer instituído, mas se o fosse, também não seria exceção pela literalidade do texto constitucional.

Pegadinha: Atenção ao comando “exceções à anterioridade”! Muitos candidatos marcam o Imposto de Renda (A) por confusão com a anterioridade nonagesimal, mas a questão pede sobre o exercício financeiro.

Dica final: Sempre que a questão mencionar exceções, procure no art. 150, §1º. Memorize quais tributos são exceção para evitar erros.

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Os impostos extrafiscais: Atua no comportamento das pessoas-IPI,IOF, Ii,IE;

O IPI é uma exceção à anterioridade anual, mas deve respeitar a anterioridade nonagesimal.

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