A Opinião Consultiva OC-24/17, emitida pela Corte Interamericana
de Direitos Humanos a pedido da Costa Rica, fixou parâmetros
sobre o reconhecimento da identidade de gênero e os direitos de
casais do mesmo sexo à luz da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos. Pouco depois de sua publicação, o Supremo
Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4.275, relativa ao
direito das pessoas transgênero à alteração de prenome e sexo no
registro civil.
A respeito da fundamentação e do alcance dessa decisão, é correto
afirmar que o Supremo Tribunal Federal
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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