Marília, 59 anos, assistente pessoal de dona Lúcia, uma senh...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 9º, caput: "Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:"; e art. 9º, § 2º: "§ 2º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo."
- Confira primeiro qual é o regime jurídico realmente acionado pelos fatos; nem toda questão sobre prioridade se resolve pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
- No Estatuto da Pessoa Idosa, só há pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos.
- Se o enunciado trouxer pessoa com deficiência, verifique se a lei estende o direito ao acompanhante ou ao atendente pessoal; aqui essa extensão é expressa no art. 9º, § 2º, da Lei nº 13.146/2015.
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O gabarito é a letra C.
Embora a questão mencione o Estatuto do Idoso, o caso concreto envolve principalmente a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – LBI).
O art. 9º da LBI estabelece:
Além disso, o § 1º do art. 9º dispõe que os direitos de atendimento prioritário estendem-se ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto aos procedimentos médicos.
No caso:
- Dona Lúcia é paraplégica, portanto é uma pessoa com deficiência (art. 2º da LBI).
- Marília é sua assistente pessoal (atendente pessoal).
- Assim, Marília pode solicitar e usufruir do atendimento prioritário em razão da pessoa que acompanha.
A questão afirma que Marília e Dona Lúcia têm 59 anos.
Isso significa que:
- ❌ nenhuma delas é idosa para fins do Estatuto da Pessoa Idosa (que considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais, art. 1º da Lei nº 10.741/2003);
- ✅ porém Dona Lúcia é pessoa com deficiência, e isso basta para garantir o atendimento prioritário.
A) ❌ Errada.
A legislação não exige que a própria pessoa com deficiência formule o pedido. O acompanhante ou atendente pessoal pode fazê-lo.
B) ❌ Errada.
Marília e Dona Lúcia não são idosas, pois possuem apenas 59 anos.
C) ✅ Correta.
O atendimento prioritário estende-se ao acompanhante e ao atendente pessoal da pessoa com deficiência.
D) ❌ Errada.
Marília pode, sim, requerer o atendimento prioritário em nome da pessoa com deficiência que acompanha.
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