A Licença Prévia poderá ser renovada, por uma só vez, desde...
Gabarito comentado
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Gabarito: A) 5 anos.
1. Interpretação do tema: O enunciado trata da validade e possibilidade de renovação da Licença Prévia (LP) no licenciamento ambiental, um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Este tema é recorrente em concursos para Analista Ambiental e exige atenção à legislação infralegal, especialmente as resoluções do CONAMA.
2. Legislação: A resposta está fundamentada na Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, I, que dispõe:
“O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.”
3. Explicação: A Licença Prévia é concedida na fase inicial do licenciamento ambiental, aprovando a concepção e localização do empreendimento. Seu prazo de validade visa garantir que o projeto siga adiante em tempo razoável, evitando prolongamento injustificado da autorização preliminar.
4. Exemplo prático: Imagine uma empresa que obtém a LP para construir uma usina hidrelétrica. Se não iniciar as providências de projeto e demais etapas dentro de até 5 anos, a empresa precisará solicitar novo licenciamento, pois a LP não pode ultrapassar esse prazo, nem com renovação.
5. Justificativa da correta: A alternativa A está correta pois o limite máximo de validade previsto em lei é de 5 anos. Renová-la só é possível uma única vez, observando esse teto.
6. Análise das incorretas:
- B) 3 anos: Não existe esse teto na legislação ambiental para a LP.
- C) 10 anos: Ultrapassa o limite máximo determinado pela Resolução CONAMA n° 237/1997.
- D) 7 anos: Também extrapola o limite permitido.
- E) 2 anos: Menor que o permitido por lei; pode ser prazo praticado, mas não é o teto legal.
7. Pegadinhas: Atenção para termos como “não podendo ser superior”, “máximo” e informação de renovação só “por uma vez”. São detalhes cobrados em provas!
8. Doutrina relevante: Em Direito Ambiental, Paulo de Bessa Antunes destaca exatamente esse prazo máximo, alinhado à Resolução CONAMA 237/1997.
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