Julgue o item a seguir, no que se refere à desapropriação, à...

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Q3407495 Direito Digital

Julgue o item a seguir, no que se refere à desapropriação, à proteção de dados e ao acesso à informação.

É necessário o consentimento da pessoa titular dos dados para o tratamento de dados pessoais para qualquer fim jornalístico.

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão exige conhecimento sobre tratamento de dados pessoais para fins jornalísticos à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018). O ponto central é se o consentimento do titular é requisito indispensável para esse tratamento.

2. Fundamentação legal:

A LGPD, em seu art. 7º, relaciona as hipóteses para o tratamento de dados pessoais. Importante observar que o art. 7º, § 4º expressamente dispensa o consentimento nas hipóteses dos incisos II a X do caput, sendo o consentimento apenas uma das bases legais possíveis.

Além disso, o art. 7º, § 2º reforça que essa dispensa não exime o controlador do dever de informar, garantindo a transparência.

No contexto jornalístico, prevalece o interesse público na informação, afastando a obrigatoriedade de consentimento prévio do titular.

3. Jurisprudência e doutrina:

O STF (RE 511961) ressalta a supremacia da liberdade de imprensa e do interesse público, que podem autorizar o tratamento de dados sem consentimento. Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes também ratificam a possibilidade do tratamento nesses casos, desde que respeitados os princípios da LGPD.

4. Exemplo prático:

Imagine uma reportagem investigativa sobre corrupção envolvendo agentes públicos, com publicação de nomes e dados relacionados ao fato. Não é exigido o consentimento dos envolvidos, dada a relevância jornalística e o interesse público.

5. Justificativa da resposta:

Marque Errado, pois a regra do consentimento não se aplica a todo e qualquer tratamento de dados, especialmente quando se tratar de finalidades jornalísticas pertinentes e legítimas.

Pegadinha!
A redação da assertiva utiliza o termo “para qualquer fim jornalístico”, induzindo o candidato a pensar que sempre será obrigatório o consentimento, o que contraria o texto da LGPD e o entendimento doutrinário e jurisprudencial.

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Comentários

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Gab - ERRADO

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)Lei nº 13.709/2018, em seu art. 7º, § 4º, e especialmente no art. 4º, II, ‘a’, exclui a aplicação da LGPD ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos.

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

b) acadêmicos; (Redação dada pela Medida Provisória nº 869, de 2018)

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penai

ENUNCIADO: É necessário o consentimento da pessoa titular dos dados para o tratamento de dados pessoais para qualquer fim jornalístico.

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

  • a) jornalístico e artísticos; ou
  • b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III - realizado para fins exclusivos de:

  • a) segurança pública;
  • b) defesa nacional;
  • c) segurança do Estado; ou
  • d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

Portanto... GABARITO: ERRADO.

Na prova eu errei, questão tranquila mas nem tinha me dedicado a prova. Hoje em dia até gosto da LGPD (apesar da lentidão de sua aprovação...).

Só deve pedir autorização quando for sobre o Alexandre de Moraes, vulgo Xandão uahahhaaha,

GABARITO: QUESTÃO ERRADA!

JUSTIFICATIVA:

O consentimento não é obrigatório para o tratamento de dados pessoais para fins exclusivamente jornalísticos, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A legislação brasileira isenta o consentimento nessa situação para proteger a liberdade de imprensa e expressão, conforme o artigo 4º.

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