Cláudia, servidora pública há mais de 10 anos, cometeu uma i...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, em razão de vínculo jurídico especial; como o enunciado trata de servidora pública que cometeu infração gravíssima no ambiente de trabalho e foi afastada enquanto se apuram os fatos, a hipótese se enquadra no poder disciplinar.
- Se houver apuração de falta funcional ou sanção ligada ao regime do servidor, pense primeiro em poder disciplinar.
- Diferencie relação com particular em geral de vínculo funcional especial: a primeira aponta para poder de polícia; a segunda, para poder disciplinar.
- Não confunda atuação interna de chefia e organização com repressão de infração funcional: hierarquia organiza; disciplina apura e pune.
- A existência de investigação criminal não afasta o enquadramento administrativo da conduta quando o fato também é tratado como infração funcional.
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Comentários
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- Permite à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos.--> Poder disciplinar.
- É composto por atos com efeitos gerais e abstratos que, semelhantemente à lei, emanam normas.--> Poder normativo.
- Limita liberdades e direitos individuais em prol do interesse público.--> Poder de polícia.
- Estrutura a relação de subordinação dentro da administração, permitindo dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar atribuições.--> Poder hierárquico.
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