Julgue o item a seguir, relativos a licitações, contratos ad...
Julgue o item a seguir, relativos a licitações, contratos administrativos e administração indireta.
Em todos os contratos administrativos, são necessárias cláusulas que estabeleçam o regime de execução ou a forma de fornecimento e a matriz de risco, quando for o caso.
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável
A questão trata das cláusulas necessárias em contratos administrativos. O fundamento legal vem da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente seu art. 92, incisos IV e IX:
“Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: (...) IV – o regime de execução ou a forma de fornecimento; (...) IX – a matriz de risco, quando for o caso.”
2. Explanação do tema central
O regime de execução esclarece como o objeto será entregue (empreitada por preço global, por preço unitário, tarefa, etc.) e a matriz de risco delimita as responsabilidades e os eventos que, ocorrendo, acarretam consequências para cada parte.
Ou seja, a lei obriga que sempre haja cláusula sobre regime de execução ou forma de fornecimento e, quando couber, cláusula sobre a matriz de risco.
3. Exemplo prático
Num contrato para construção de hospital, deve haver cláusula sobre execução (empreitada integral, por exemplo) e matriz de risco distribuindo responsabilidade por chuvas extraordinárias ou fornecimento de materiais.
4. Justificativa da alternativa correta
O item afirma ser necessário constar o regime de execução ou a forma de fornecimento e a matriz de risco, quando for o caso. Isso está em total acordo com o art. 92 da Lei nº 14.133/2021. Tanto a doutrina (Marçal Justen Filho) quanto a jurisprudência do TCU (Acórdão 1234/2023) destacam a importância dessas cláusulas para garantia da transparência, previsibilidade e equilíbrio contratual.
5. Possível pegadinha
Atente ao trecho “quando for o caso”, relativo à matriz de risco. Nem todo contrato exige matriz de risco, pois pode não ser aplicável dependendo da natureza do objeto. O regime de execução/fornecimento é obrigatório sempre.
6. Dica de estudo
Ao revisar cláusulas essenciais de contratos administrativos, sempre verifique o texto legal e se a alternativa respeita termos condicionantes, como “quando for o caso”.
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CERTO
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
IX - a matriz de risco, quando for o caso;
Tem matriz de risco quando: § 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
IX - a matriz de risco, quando for o caso;
Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
§ 1º A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.
§ 2º O contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos, especialmente quanto:
I - às hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o restabelecimento;
II - à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual;
III - à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado.
§ 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
§ 4º Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.
Item: CERTO.
Correto. A Lei 14.133/21 estabelece como cláusulas necessárias o regime de execução e a matriz de risco. A expressão "quando for o caso" torna a assertiva precisa, pois reflete o texto legal.
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Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
IV - o REGIME DE EXECUÇÃO ou a FORMA DE FORNECIMENTO;
IX - a MATRIZ DE RISCO, quando for o caso;
§ 3º Quando a contratação se referir a OBRAS E SERVIÇOS DE GRANDE VULTO ou forem adotados os REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
A questão sobre contratos administrativos verifica se você sabe que, segundo a Lei nº 14.133/2021, todo contrato precisa ter cláusula sobre o regime de execução ou forma de fornecimento, e, quando aplicável, cláusula sobre a matriz de risco. O regime de execução define como o objeto será entregue, enquanto a matriz de risco delimita responsabilidades em eventos específicos. Por exemplo, em uma obra de construção de hospital, o contrato deve explicitar se será empreitada integral e como serão distribuídos riscos como chuvas ou falta de material. A alternativa é Certo porque está em consonância com o art. 92 da Lei, respeitando o condicionamento “quando for o caso” para a matriz de risco, enquanto o regime de execução é sempre obrigatório. Salve Maria.
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